TJDFT - 0708174-84.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708174-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica parte Ré intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
26/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708174-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo já extinto em razão do pagamento da dívida (ID 185855365).
Diante da inércia da parte credora, há de se presumir que os valores sobejantes pertencem à executada, frente ao que foi anteriormente pontuado no despacho de ID 190451422.
Promova a Secretaria, com isso, a imediata liberação dos valores remanescentes de ID 187430801 em benefício da parte executada, observados os dados bancários indicados no ID 191636643.
Tudo feito, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
19/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:27
Outras decisões
-
04/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:44
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708174-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 DESPACHO Intimem-se as partes para que digam a respeito dos valores sobejantes no processo, conforme extrato de ID 187430801.
Advirto que, em caso de inércia dos credores, serão os valores liberados à parte devedora, tendo em vista que os valores cabíveis à parte credora já foram aparentemente liberados na integralidade, nos moldes do alvará de ID 187372184.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo, tornem conclusos.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
19/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708174-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:16
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708174-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 182257638).
Intimada para se manifestar acerca do depósito efetuado, bem como para dar quitação (ID 182656312), a parte credora concordou com o valor e pediu a transferência da quantia (ID 184766854).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com a quantia, proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 182257638, na quantia de R$ 2.764,95, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 184766854, independentemente do trânsito em julgado.
A procuração de ID 66407803 contém os poderes específicos para "receber e dar quitação".
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
07/02/2024 09:45
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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12/10/2023 23:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:09
Deferido o pedido de PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA - CPF: *23.***.*75-68 (EXECUTADO).
-
11/09/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:50
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:40
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
20/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:41
Outras decisões
-
02/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/04/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:33
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
23/09/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA em 18/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2021 02:46
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:14
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA em 22/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2021 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 19:07
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:07
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2021 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/03/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 11:09
Recebidos os autos
-
11/01/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 22:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2020 08:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/11/2020 08:32
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2020 13:30 #Não preenchido#.
-
20/11/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
22/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:23
Audiência Conciliação designada - 26/11/2020 13:30
-
30/09/2020 14:23
Audiência Conciliação designada - 26/11/2020 13:30
-
29/09/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:00
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 11:07
Recebidos os autos
-
07/08/2020 00:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/08/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/07/2020 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
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27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE MENDONCA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2020 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 19:31
Recebidos os autos
-
07/04/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/03/2020 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 11:47
Recebidos os autos
-
19/03/2020 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/03/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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