TJDFT - 0708230-73.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:49
Baixa Definitiva
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07/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:34
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ADENILSON FELIX DE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0708230-73.2023.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADENILSON FELIX DE FREITAS APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E C I S Ã O Apelação Cível interposta Adenilson Felix de Freitas contra a sentença de improcedência dos pedidos em ação revisional de cláusulas contratuais (cédula de crédito bancário).
O apelante (demandante), que teve o pedido de gratuidade indeferido na sentença (id 52918637), pede em sede recursal a concessão dos benefícios da justiça gratuita (id 52918640).
Intimado para comprovar a alegação de situação de hipossuficiência (id 59812579), o recorrente deixar transcorrer in albis o prazo para se manifestar (id 60822936).
A gratuidade foi indeferida (id 60867866) e o apelante não efetuou o recolhimento do preparo (id 61347279). É o breve relato.
O recurso não merece ser conhecido, uma vez que o preparo não foi recolhido, tampouco ficou demonstrado justo impedimento ao pagamento das custas processuais (Código de Processo Civil, artigo 1.007, “caput”, §6º).
Sobre o tema, colaciono jurisprudência desta Segunda Turma Cível: AGRAVO INTERNO E APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PEDIDO EM GRAU RECURSAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
NÃO PAGAMENTO.
DESERÇÃO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
A Resolução n. 271/2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal - CSDPDF considera como hipossuficiente quem recebe renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos. 2.
No caso em análise, verifica-se que a renda dos agravantes é muito superior ao parâmetro objetivo tomado por este tribunal, inexistindo indícios de hipossuficiência financeira.
Indeferimento da gratuidade mantido. 3.
O agravo interno não é dotado de efeito suspensivo, devendo a parte comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo anotado.
Conforme art. 1.007 do CPC, o não pagamento das custas implica o não conhecimento do recurso. 4.
Agravo interno desprovido.
Apelação não conhecida.(Acórdão 1775198, 07416349120228070001, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no PJe: 31/10/2023) AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
PRAZO.
RECOLHIMENTO.
PREPARO.
NÃO ATENDIDO.
DESERÇÃO.
CONFIGURADA. 1.
O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição da apelação, sob pena de deserção, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. [...] 3.
Não recolhido o preparo no prazo fixado pelo Relator, reputa-se deserto o recurso. 4.
Agravo interno desprovido. (Acórdão 1771598, 07130931720238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 20/11/2023) Decreto a deserção (RITJDFT, artigo 87, inciso XVI).
Não conheço do recurso.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
11/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:52
Não conhecido o recurso de Apelação de ADENILSON FELIX DE FREITAS - CPF: *77.***.*40-53 (APELANTE)
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10/07/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ADENILSON FELIX DE FREITAS em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADENILSON FELIX DE FREITAS - CPF: *77.***.*40-53 (APELANTE).
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27/06/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ADENILSON FELIX DE FREITAS em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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15/06/2024 14:35
em cooperação judiciária
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24/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ADENILSON FELIX DE FREITAS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 03:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ADENILSON FELIX DE FREITAS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0708230-73.2023.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADENILSON FELIX DE FREITAS APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E S P A C H O Apelação Cível interposta pelo Adenilson Felix de Freitas contra a sentença que, com fundamento no art. 332, I e II e art. 927, do Código de Processo Civil, julgou liminarmente improcedente o pedido formulado em ação de revisão de contrato de financiamento bancário.
O patrono do apelante (Dr.
Marialvo Pereira Lopes) comunica a renúncia ao mandato e pede que seja determinada a notificação do autor para que constitua novo procurador (id 53576933).
A renúncia ao mandato é direito do advogado (Código de Processo Civil, art. 112).
Assim, intime-se o apelante Adenilson Felix de Freitas para regularizar a representação processual sob pena de não conhecimento do recurso (Código de Processo Civil – art. 76, §2º, I).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
02/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ADENILSON FELIX DE FREITAS em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 03:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/11/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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02/11/2023 05:54
Recebidos os autos
-
02/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/10/2023 17:49
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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