TJDFT - 0708129-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708129-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA EMBARGADO: MULTIGRAIN S.A.
DECISÃO Foi interposto pela parte autora recurso de apelação da sentença de ID 184985402.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 188225457, publicada no DJe em 05/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 15:44:41.
Documento Assinado Digitalmente -
22/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:14
Outras decisões
-
21/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708129-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA EMBARGADO: MULTIGRAIN S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 186337748 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 184985402.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Ademais, observa-se na cláusula 2.1 do instrumento de confissão de dívida, que o terceiro (Algemiro) reconheceu e confessou dever à Multigrain S.A. quantia certa, não havendo inadequação da via eleita ou inexigibilidade do título em relação aos avalistas (ora autores).
E, ainda, no que concerne ao argumento de inexigibilidade da cédula de produto rural por ausência de depósito da cédula cartular em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, considerando que a cédula de produto rural e a execução de título extrajudicial são anteriores à mudança legislativa, prevalece o tempus regit actum, sendo inexigível o depósito da cédula para seu processamento.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
29/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708129-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA EMBARGADO: MULTIGRAIN S.A.
DESPACHO Ante a possibilidade de efeito infringente, intime-se a parte embargada a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 186337748, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 22:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
13/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:38
Outras decisões
-
14/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/08/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:02
Indeferido o pedido de MULTIGRAIN S.A. - CNPJ: 06.***.***/0010-14 (EMBARGADO)
-
27/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 18:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:14
Deferido o pedido de CAMILLO ULIANA - CPF: *08.***.*81-49 (EMBARGANTE) e MARLENE DEPRA ULIANA - CPF: *49.***.*58-00 (EMBARGANTE).
-
28/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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