TJDFT - 0708176-34.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:40
Baixa Definitiva
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02/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA.
PLANO DE SAÚDE.
HIPERTROFIA MAMÁRIA (GIGANTOMASTIA).
CIRURGIA DE MAMOPLASTIA REDUTORA.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há que falar em perda de interesse processual, pois, quando solicitada a cobertura da cirurgia, o contrato de saúde, do qual a autora é beneficiária, estava plenamente em vigor. 2.
A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: “Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. 3.
A negativa de custeio de determinado procedimento ou tratamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elaborado pela ANS não exime o plano de assistência à saúde da responsabilidade de custeá-lo, por ser apenas referência básica para cobertura obrigatória, principalmente se há indicação do médico assistente. 4.
No caso concreto, o conjunto probatório demonstra que o médico assistente recomendou a cirurgia para a correção funcional e reconstrução mamária. 5.
Apelação não provida.
Preliminar rejeitada.
Unânime. -
10/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 19:02
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/05/2024 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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