TJDFT - 0709475-66.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:13
Processo Desarquivado
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19/12/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
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18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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24/10/2023 20:27
Outras decisões
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23/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709475-66.2020.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS Polo passivo: AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intimo a parte exequente a informar o endereço para o qual deve ser expedido o mandado de penhora, avaliação e intimação, tendo em vista que a parte executada foi citada por edital.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:24:41.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
04/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709475-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ou de citação do executado.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:39
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*69-08 (REQUERENTE).
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25/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e com apoio na decisão precedente, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
19/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
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22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:56
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:56
Deferido o pedido de AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
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25/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
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17/05/2023 22:31
Decisão interlocutória - deferimento
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15/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2023 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:55
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
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16/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:17
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/01/2023 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 13:51
Recebidos os autos
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07/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:51
Outras decisões
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19/10/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 14:50
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:34
Publicado Edital em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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23/06/2022 15:22
Expedição de Edital.
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21/06/2022 12:22
Recebidos os autos
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21/06/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 19:25
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 18:38
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
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22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
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10/12/2021 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:11
Juntada de Certidão
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25/05/2021 08:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/05/2021 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2021 16:39
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 13:22
Recebidos os autos
-
27/08/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:29
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 12:59
Recebidos os autos
-
13/08/2020 12:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2020 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2020 14:15
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/08/2020 18:47
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:47
Declarada incompetência
-
04/08/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2020 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/07/2020 22:22
Recebidos os autos
-
27/07/2020 22:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2020 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/06/2020 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2020 12:16
Recebidos os autos
-
01/06/2020 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:14
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:14
Declarada incompetência
-
08/05/2020 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:19
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 08:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:24
Recebidos os autos
-
09/04/2020 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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31/03/2020 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2020 16:41
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:41
Declarada incompetência
-
27/03/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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