TJDFT - 0708287-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/11/2024 11:19 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/11/2024 17:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/11/2024 02:26 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            19/11/2024 07:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
- 
                                            13/11/2024 21:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/11/2024 14:07 Recebidos os autos 
- 
                                            11/11/2024 14:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            06/11/2024 12:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            06/11/2024 12:13 Transitado em Julgado em 29/10/2024 
- 
                                            25/10/2024 02:26 Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 24/10/2024 23:59. 
- 
                                            11/10/2024 15:19 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            10/10/2024 14:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/10/2024 14:10 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            08/10/2024 02:18 Publicado Sentença em 07/10/2024. 
- 
                                            04/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
- 
                                            04/10/2024 00:00 Intimação Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
 
 EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID 2.731,84 para: - PRODEF - Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal (artigo 3°, inciso I, da Lei Complementar Distrital n° 744, de 4 de dezembro de 2007), conta bancária no Banco de Brasília S.A. – BRB, Código do Banco 070, Agência 0100, Conta 013251-7, chave PIX CNPJ 09.***.***/0001-80.
 
 Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
 
 Custas, se houver, pela devedora.
 
 Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            02/10/2024 13:53 Recebidos os autos 
- 
                                            02/10/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/10/2024 13:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            24/09/2024 19:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            16/09/2024 15:27 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            04/09/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2024 12:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/08/2024 03:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2024 02:32 Publicado Intimação em 27/08/2024. 
- 
                                            27/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
- 
                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708287-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FIRMO DE JESUS REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 ANOTE-SE.
 
 RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 2.880,13.
 
 Intime-se a parte vencida, REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
 
 No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
 
 Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
 
 De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
 
 ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
 
 JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
 
 Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
 
 No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
 
 Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
 
 Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
- 
                                            23/08/2024 10:42 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            23/08/2024 10:23 Recebidos os autos 
- 
                                            23/08/2024 10:23 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            08/08/2024 12:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            07/08/2024 10:15 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            04/07/2024 09:59 Recebidos os autos 
- 
                                            04/07/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2024 09:59 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            11/06/2024 15:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            05/06/2024 18:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/05/2024 03:48 Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 02:54 Publicado Certidão em 15/05/2024. 
- 
                                            15/05/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
- 
                                            13/05/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/05/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/05/2024 15:32 Recebidos os autos 
- 
                                            31/08/2023 15:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            31/08/2023 15:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/08/2023 15:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            07/08/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/08/2023 12:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/08/2023 11:16 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            01/08/2023 17:46 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            20/07/2023 00:14 Publicado Sentença em 20/07/2023. 
- 
                                            19/07/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
- 
                                            18/07/2023 00:50 Publicado Sentença em 18/07/2023. 
- 
                                            18/07/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
- 
                                            17/07/2023 13:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2023 13:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/07/2023 16:36 Recebidos os autos 
- 
                                            14/07/2023 16:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2023 16:36 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            07/07/2023 16:16 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            07/07/2023 10:12 Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            07/07/2023 10:12 Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            03/07/2023 00:19 Publicado Decisão em 03/07/2023. 
- 
                                            30/06/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
- 
                                            29/06/2023 17:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            28/06/2023 18:00 Recebidos os autos 
- 
                                            28/06/2023 18:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/06/2023 18:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            09/06/2023 15:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            09/06/2023 14:19 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            25/05/2023 11:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/05/2023 11:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/05/2023 12:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/05/2023 00:22 Publicado Decisão em 22/05/2023. 
- 
                                            20/05/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
- 
                                            18/05/2023 14:08 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            18/05/2023 10:09 Recebidos os autos 
- 
                                            18/05/2023 10:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/05/2023 10:08 Outras decisões 
- 
                                            11/05/2023 15:43 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            05/05/2023 20:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/05/2023 07:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            04/05/2023 23:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            04/05/2023 06:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras 
- 
                                            03/05/2023 23:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/05/2023 23:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/05/2023 22:40 Recebidos os autos 
- 
                                            03/05/2023 22:40 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
- 
                                            03/05/2023 22:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            03/05/2023 22:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
- 
                                            03/05/2023 22:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708255-53.2022.8.07.0004
Nova Capital Educacional LTDA - ME
Tarcisio Oliveira Barreto
Advogado: Walter Spielkamp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 16:22
Processo nº 0708295-87.2022.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Kaue Borges Dias
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 14:53
Processo nº 0708289-82.2023.8.07.0007
Antonia Lenilda de Araujo Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ana Larissa Araujo Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 16:32
Processo nº 0708289-83.2022.8.07.0018
Mauricelio de Souza
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 16:37
Processo nº 0708272-19.2023.8.07.0016
Victor de Carvalho Santos
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Bruna Freitas de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 14:31