TJDFT - 0708341-52.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0708341-52.2021.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, SILVIO BUENO DOS REIS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte BANCO DO BRASIL SA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 242912974).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 16/07/2025.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
16/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 15:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708341-52.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SILVIO BUENO DOS REIS SENTENÇA BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuíza ação contra SILVIO BUENO DOS REIS.
A obrigação foi adimplida pelo valor depositado nos autos, conforme noticiado pela parte credora na petição retro.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
No caso, foi solicitada a transferência para a conta do advogado de valores relativos aos honorários de sucumbência.
Defiro a liberação do valor de R$ 5.966,53, conforme guia de Id 226560368, em favor da parte credora.
Os dados da conta ou chave PIX constam da petição de Id 233694248.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:52
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:13
Indeferido o pedido de SILVIO BUENO DOS REIS - CPF: *88.***.*31-91 (AUTOR)
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19/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 21:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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07/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:49
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 06:52
Recebidos os autos
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09/02/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 06:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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07/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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08/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
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10/11/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
09/08/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2022 21:55
Juntada de Certidão
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09/08/2022 21:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:34
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2021 15:03
Recebidos os autos
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15/10/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/10/2021 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:11
Recebidos os autos
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24/08/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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23/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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