TJDFT - 0708319-88.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-88.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BESERRA DE SOUSA EXECUTADO: URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20, URILEI SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, abatendo todos os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:20
Outras decisões
-
09/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE BESERRA DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-88.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BESERRA DE SOUSA EXECUTADO: URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20, URILEI SILVA DE ALMEIDA DESPACHO AGUARDE-SE a resposta do Ofício encaminhado ao CAGED. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 18:21:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-88.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BESERRA DE SOUSA EXECUTADO: URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20, URILEI SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das pesquisas de Id. 200764241. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE BESERRA DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-88.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BESERRA DE SOUSA EXECUTADO: URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20, URILEI SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Conforme determinado no Acórdão de ID 199331855.
PROCEDA-SE a busca de bens via sistemas INFOSEG, CCS-BACEN, SIEL, INFOJUD, DOI, SREI e EXPEÇA-SE Ofício ao CAGED. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 18:01:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 20:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 02:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 20:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 21:12
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 21:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
14/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-88.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BESERRA DE SOUSA EXECUTADO: URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20, URILEI SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para apresentar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 12:51:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 22:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE BESERRA DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-88.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BESERRA DE SOUSA EXECUTADO: URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20, URILEI SILVA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Entretanto, PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 15:57:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:29
Outras decisões
-
04/03/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
03/03/2024 03:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 02:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/03/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-88.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BESERRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *29.***.*46-87, contra EXECUTADO: URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20 - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-52 e URILEI SILVA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *10.***.*20-20, CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO - ART 517 CPC Em cumprimento à ordem do(a) MM(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, o Diretor de Secretaria no uso de suas atribuições, CERTIFICA e dá fé que tramita neste Juízo o processo eletrônico nº 0708319-88.2017.8.07.0020, em que figuram como partes JOSE BESERRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *29.***.*46-87 (EXEQUENTE) e URILEI SILVA DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-52 e URILEI SILVA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *10.***.*20-20 (EXECUTADOS), tendo como valor o débito a quantia de R$ 10.718,66 (dez mil setecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), atualizado em 02/02/2024 conforme ID 185548931.
CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 9952896, teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 10/02/2018, data da PRECLUSÃO.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Era o que tinha a certificar LUCAS CARVALHO TAVARES, Servidor Geral.
Documento assinado eletronicamente O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" - exceto segredo de justiça. -
15/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708319-88.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BESERRA DE SOUSA EXECUTADO: URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20, URILEI SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Diante da decisão de ID 185473323, DESARQUIVEM-SE os Autos.
EXPEÇA-SE certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:00:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 09:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:19
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
01/02/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 18:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 21:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE BESERRA DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20 em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de URILEI SILVA DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:32
Outras decisões
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de JOSE BESERRA DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 21:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:54
Outras decisões
-
24/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:37
Outras decisões
-
23/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:37
Outras decisões
-
08/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20 em 24/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 12:52
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 06:04
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 10:35
Recebidos os autos
-
22/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:58
Processo Desarquivado
-
30/10/2019 16:07
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 06:29
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 19:44
Recebidos os autos
-
14/11/2018 19:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2018 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2018 00:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 00:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2018 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2018 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2018 03:01
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 05:59
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2018 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2018 10:12
Decorrido prazo de JOSE BESERRA DE SOUSA em 13/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 04:17
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:14
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:14
Decisão interlocutória - concedida medida protetiva
-
29/06/2018 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 03:57
Publicado Certidão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 10:19
Decorrido prazo de URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20 em 04/04/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 14:06
Recebidos os autos
-
21/02/2018 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2018 06:33
Decorrido prazo de URILEI SILVA DE ALMEIDA *10.***.*20-20 em 08/02/2018 23:59:59.
-
17/11/2017 09:02
Publicado Edital em 17/11/2017.
-
16/11/2017 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 18:37
Expedição de Edital.
-
28/09/2017 17:38
Recebidos os autos
-
28/09/2017 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2017 19:38
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2017 16:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/09/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 10:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
14/09/2017 10:10
Distribuído por dependência
-
14/09/2017 10:05
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708320-17.2023.8.07.0003
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Alex dos Santos Campos
Advogado: Ana Maria Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 18:50
Processo nº 0708291-70.2023.8.07.0001
Joana Darc de Paula
Banco Bmg S.A
Advogado: Tainary Biava Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 15:11
Processo nº 0708318-44.2023.8.07.0004
Suedy Vieira Lobo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Raquel Vasques Machado do Espirito Santo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 00:43
Processo nº 0708353-96.2022.8.07.0017
Elisio Morais
A.e Casa de Carnes e Frios Eireli
Advogado: Elisio Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 18:58
Processo nº 0708302-18.2018.8.07.0020
Auto Vip Car - Centro Automotivo LTDA - ...
Alessandra Batista Perdigao dos Reis
Advogado: Willer Tomaz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2018 18:13