TJDFT - 0708351-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708351-26.2022.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:37:38.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708351-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, verifique o CJU, por meio do BANKJUS se a conta 1551842804 está vinculada aos presentes autos, e o respectivo valor depositado (ID 202041292).
Certifique-se.
Na sequência, proceda-se à transferência dos valores ao Distrito Federal, conforme Decisão ID 186221349.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, em razão da inexistência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:03:31.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:24
Outras decisões
-
08/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n° 0708351-26.2022.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 21:44:21.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
28/06/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
18/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:01
Outras decisões
-
18/04/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708351-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 191984855, às partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:35:01.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:14
Outras decisões
-
04/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Outras decisões
-
01/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708351-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à 1ª Câmara Cível para que seja vinculado o depósito realizado pelo Distrito Federal a conta vinculada nos presentes autos, conforme Certidão ID 187582650.
Realizada a vinculação, proceda-se à transferência dos valores ao Distrito Federal, conforme Decisão ID 186221349.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, em razão da inexistência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:28:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:36
Outras decisões
-
07/03/2024 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708351-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistas às partes acerca do contido na certidão de ID. 187582650.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:40:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:15
Outras decisões
-
23/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
-
08/02/2024 16:09
Indeferido o pedido de SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI - CPF: *80.***.*30-30 (IMPETRANTE)
-
08/02/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708351-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o DF a restituição do valor que, ao que consta do documento de ID 184014433 - pág. 31, depositou em Juízo para cumprimento da liminar deferida à época, atualmente revogada em face da extinção do feito.
Nesse contexto, verifique primeiramente a Secretaria se há valores depositados na conta judicial.
Certifique nos autos.
Feito, antes de determinar a medida, abra-se vista à impetrante por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 18:01:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:07
Outras decisões
-
18/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 21:59
Recebidos os autos
-
20/08/2023 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de SUZANA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/01/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
23/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:58
Declarada incompetência
-
21/06/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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