TJDFT - 0708293-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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24/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:16
Determinado o arquivamento
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13/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 12:11
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:11
Deferido em parte o pedido de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA - CPF: *38.***.*41-87 (REQUERENTE)
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27/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:03
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2024 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708293-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 189025523.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
20/03/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora ao ID 160464331, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, relativa a débito no importe de R$ 5.042,21, com vencimento em 27/10/2022, descrito no documento de ID 159543607.
A parte requerida deverá se abster de promover qualquer cobrança em desfavor da parte autora, para a satisfação do débito em questão, mormente através de ligações telefônicas e envio de mensagens SMS e/ou instrumento semelhante, sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00, por cada descumprimento, até o limite de R$ 4.000,00.
Ato contínuo, condeno a parte requerida a pagar em favor da parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como compensação por danos morais, devendo o valor ser atualizado pelo INPC, a partir da prolação da sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da negativação indevida, incidindo à espécie o disposto na Súmula 54 do STJ.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço na com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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25/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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04/08/2023 18:32
Desentranhado o documento
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04/08/2023 08:19
Recebidos os autos
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04/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:19
Outras decisões
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:41
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:41
Outras decisões
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11/07/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 09:35
Recebidos os autos
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31/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:35
Recebida a emenda à inicial
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31/05/2023 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 09:25
Recebidos os autos
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18/05/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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