TJDFT - 0708358-86.2020.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOANA NOGUEIRA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708358-86.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA NOGUEIRA DE SOUSA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, JOANA NOGUEIRA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de ID 233386526.
O executado apresentou resposta (ID 236221597).
Fundamento e Decido.
Segundo o embargante, a decisão padece de omissão e contradição quanto à ilegitimidade do DF para executar os honorários sucumbenciais.
Entretanto, sem razão o exequente, posto que a decisão foi clara e fundamentada quanto à legitimidade do ente público para execução dos honorários sucumbenciais, senão vejamos: Inicialmente, cumpre ressaltar que, conforme esclarecido pelo Distrito Federal, houve erro material na indicação do DETRAN como exequente, na petição de ID 224169552, quando o correto deveria ser o DISTRITO FEDERAL.
Dito isso, passo à análise da alegação de ilegitimidade ativa do Distrito Federal.
O Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PRO-JURÍDICO, instituído pela Lei n° 2.605/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 21.624/2000, prevê a destinação dos honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal para a consecução de sua finalidade institucional.
Senão vejamos: Art. 1°.
O Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PRÓ-JURÍDICO, instituído pela Lei n° 2.605, de 18 de outubro de 2000, desenvolvido e coordenado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tem por finalidade propiciar a realização e o acompanhamento de projetos e programas de natureza intelectual ou material, que promovam a melhoria das condições necessárias ao exercício da advocacia pública, para atendimento, em especial, dos seguintes objetivos: [...] Art. 2°.
Constituem recursos financeiros do PRÓ-JURÍDICO o produto da arrecadação das seguintes receitas: I - os honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal, em face da aplicação do princípio da sucumbência; II - os honorários de sucumbência deferidos às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nas hipóteses em que essas entidades forem representadas por Procurador do Distrito Federal; III - os honorários decorrentes de acordos extrajudiciais celebrados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal; [...] Art. 3°.
Os recursos do PRÓ-JURÍDICO serão depositados no Banco de Brasília S/A - BRB, em conta com a denominação de "Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PRÓ-JURÍDICO", e serão movimentados pelo órgão gestor do fundo.
Entretanto, o PRÓ-JURÍDICO, fundo por meio do qual o Distrito Federal gerencia a verba honorária arrecadada, não é dotado de personalidade jurídica, e sim o ente federativo, deste modo, o DF revela-se como parte legítima para executar as verbas honorárias fixadas em favor de seus procuradores, que ao final serão transferidos em favor da conta bancária de titularidade do Fundo PRÓ-JURÍDICO.
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa.
Nesse sentido, conforme se verifica, o entendimento deste Juízo a respeito da matéria está devidamente fundamentado, razão pela qual não há que falar em qualquer omissão ou contradição a ser retificada na decisão de ID 233386526, verifica-se que o intuito do embargante é que seja adotada a tese por ele defendida, fato que não justifica o manejo dos presentes embargos, posto que os mesmos não são aptos a ensejar a revisão da decisão por mera insatisfação.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, bem como mantenho o indeferimento do pedido de compensação dos honorários sucumbenciais devidos com o precatório expedido em favor do exequente, de nº 0740555-12.2024.8.07.0000, nos termos da decisão embargada.
Preclusa esta decisão, intime-se a executada para pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se o DF para, no prazo de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias JOANA, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Preclusa esta decisão, intime-se a executada JOANA para pagamento do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se o DF exequente.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/06/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/05/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2025 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:36
Outras decisões
-
31/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 22:28
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/08/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/07/2023 14:47
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:47
Outras decisões
-
31/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/03/2023 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2023 07:55
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOANA NOGUEIRA DE SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:25
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
10/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2022 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2022 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2022 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2022 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2022 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:53
Outras decisões
-
07/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:34
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2022 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/04/2022 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de JOANA NOGUEIRA DE SOUSA em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2022 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
12/12/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:29
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/05/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de JOANA NOGUEIRA DE SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 08:53
Recebidos os autos
-
27/03/2021 08:53
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2021 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:00
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 17:45
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2021 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 19:43
Recebidos os autos
-
07/01/2021 19:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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