TJDFT - 0708430-78.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:18
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 07:54
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:09
Outras decisões
-
16/12/2024 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/12/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:11
Outras decisões
-
05/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/10/2024 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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17/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708430-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação em que tramitam 2 (dois) cumprimentos de sentença.
O primeiro ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF, representando Teresinha Enóia Bacelar Liarizzi e Geraldo Luiz Guimarães, e FERNANDA DUARTE DE SOUZA DOS REIS em desfavor do DISTRITO FEDERAL relativo ao valor principal e aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento (ID 82302476), no qual foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença e os autores condenados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução (ID 89062669).
Em relação a esse cumprimento foram expedidos os precatórios de ID 116617646, 116617647 e 116615622, que aguardam pagamento.
No que tange ao cumprimento ajuizado pelo Distrito Federal, em que pese a decisão de ID 167981874 tenha organizado a presente ação, as partes não observaram o decidido nessa e continuam a tumultuar o feito.
O Distrito Federal insiste em cobrar honorários advocatícios da fase de conhecimento de Teresinha Enóia Bacelar Liarizzi, mesmo sendo estabelecido na decisão de ID 167981874, que embora ela e Geraldo Luiz Guimarães sejam os beneficiários principais da presente ação, não são partes nos autos e, portanto, não devem ao réu o pagamento de honorários advocatícios nem da fase de conhecimento, tampouco da fase de cumprimento de sentença.
A autora da ação principal foi a Associação dos Oficiais da Reserva Remunerada e Reformados da PMDF e do CBMDF, portanto, ela é a devedora dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
Por isso o cumprimento de sentença referente a esses foi recebido em seu desfavor, conforme decisão de ID 167981874.
E as autoras do cumprimento de sentença em desfavor do Distrito Federal são a Associação dos Oficiais da Reserva Remunerada e Reformados da PMDF e do CBMDF e a advogada Fernanda Duarte de Souza dos Reis, sendo essas as devedoras dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, em razão do acolhimento da impugnação.
Não obstante, no decorrer do processo, observa-se que houve pagamento referente aos honorários advocatícios por parte de Teresinha Enóia Bacelar, Fernanda Duarte de Souza dos Reis e Geraldo Luiz Guimarães.
Mas, as partes divergem quanto ao valor devido e a quais honorários de sucumbência os mencionados pagamentos se referem.
Consoante exposto na decisão que organizou o processo (ID 167981874) os valores depositados por Teresinha Enóia Bacelar e Fernanda Duarte de Souza dos Reis foram entendidos como uma antecipação de reconhecimento dos honorários advocatícios devidos no cumprimento de sentença, e há informação de que estas quitaram os valores por si devidos (ID 100210612 e ID 118202640).
Todavia, verificou-se que não houve qualquer cálculo desses valores nos autos e que parte dos pagamentos foi feito pela via administrativa, não sendo possível saber quanto já foi efetivamente pago ao réu a título de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Por isso, foi determinada a remessa dos autos à contadoria judicial (ID 167981874).
E, diante da divergência entre as partes, também não é possível saber se já foram quitados os honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
A contadoria suscitou dúvidas quanto à elaboração dos cálculos (ID 181752442).
No entanto, os autos retornaram a essa sem os esclarecimentos solicitados.
Após, em mais uma confusão quanto aos devedores dos honorários advocatícios, o réu noticiou que Geraldo Luiz Guimarães quitou sua parte e requereu a extinção do feito (ID 185482143).
Porém, alega que Teresinha Enóia Bacelar não quitou sua parte quanto aos honorários da fase de conhecimento (ID 188883417).
Por sua vez, a Associação dos Oficiais da Reserva Remunerada e Reformados da PMDF e do CBMDF não concordou com a cobrança do valor remanescente, sob a justificativa de que há nos autos informação trazida pelo réu de que os associados Teresinha Enóia Bacelar e Geraldo Luiz Guimarães quitaram seus débitos, então, não há que se falar em pagamento de quantia quanto a ação de conhecimento, sendo que a cobrança dos honorários é sobre toda demanda (ID 189611563).
No entanto, sem razão ambas as partes, o réu, pois, cobra valor de quem não é parte nos autos e a autora, pois, conforme exposto anteriormente os honorários da fase de conhecimento ainda não haviam sido adimplidos, e há diferença entre os honorários dessa e os da fase de cumprimento.
Assim, diante dos erros apontados não é possível estabelecer, ainda, se há valores a receber ou se já foram quitados, sendo necessário aguardar a manifestação da contadoria, conforme decisão de ID 167981874.
Em resposta às dúvidas da contadoria judicial, tem-se que há necessidade de novos cálculos quanto ao valor principal e quanto aos honorários devidos a Fernanda Duarte De Souza, posto que, foi constatado que nenhuma das partes observou corretamente a condenação em honorários advocatícios relativa à fase de conhecimento, eis que os títulos executivos definiram que estes são devidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, e deveriam ser divididos em 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
E que não foi observado pelas partes a majoração havida na segunda instância, sendo esta exclusivamente em desfavor do réu, no percentual de 2% (dois) por cento do valor da condenação.
Assim, os cálculos são necessários não em razão da dívida principal em si mesma, mas em razão dos demais pedidos que foram deferidos e fixados em percentuais sobre esses valores.
Do exposto, à contadoria judicial para elaboração dos cálculos conforme decisão de ID 167981874.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em suas manifestações, as partes devem informar se concordam com os cálculos e apresentar planilhas com os valores que entendem, eventualmente, ainda devidos, descontados os que já foram pagos.
Somente após de fixados os valores devidos conforme determinado no ID 167981874 é que se apreciará os demais pedidos, devendo as partes se atentar às movimentações processuais, a fim de evitar novo tumulto processual.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:33
Outras decisões
-
12/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708430-78.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA DISTRITO FEDERAL juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 188883417.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:16:12.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708430-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO No ID 185482143, o DISTRITO FEDERAL informa que o associado Geraldo Luiz Guimarães realizou o pagamento integral da sua cota parte referente aos honorários advocatício fixados na decisão de ID 89062669 diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão de ID 167981874, quanto ao cumprimento de sentença proposto por DISTRITO FEDERAL em desfavor da ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título executivo de ID 20822426, verifica-se do expediente que decorreu o prazo para a ré comprovar o pagamento do voluntário do valor devido e para apresentar impugnação.
Portanto, concedo ao autor DISTRITO FEDERAL o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a decisão de ID 167981874 apresentando a planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo ao acima exposto, remetam-se os autos à contadoria judicial em cumprimento da decisão de ID 167981874.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:06
Outras decisões
-
08/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2024 02:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:42
Determinado o arquivamento
-
06/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (EXECUTADO) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
13/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:25
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e FERNANDA DUARTE DE SOUZA - CPF: *25.***.*06-04 (E
-
07/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:32
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:00
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 09:46
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2022 09:33
Processo Desarquivado
-
21/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:05
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:47
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 18:39
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:31
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:16
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:16
Outras decisões
-
15/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:38
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/02/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/02/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2022 12:13
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:23
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 06:08
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2021 06:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:04
Recebidos os autos
-
13/09/2021 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE DE SOUZA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2021 22:11
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 04:50
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/06/2021 04:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:27
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE DE SOUZA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:43
Recebidos os autos
-
31/05/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE DE SOUZA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE DE SOUZA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/04/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 11:11
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE DE SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:09
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (REQUERENTE)
-
28/01/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2021 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 14:30
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (REQUERENTE)
-
08/01/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:23
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/12/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/11/2020 15:07
Recebidos os autos
-
17/11/2020 15:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
16/11/2020 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2020 23:03
Processo Desarquivado
-
16/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 20:34
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2020 11:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/12/2019 07:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 15:46
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/12/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2019 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:21
Recebidos os autos
-
04/12/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 14:13
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/11/2018 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2018 11:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA PMDF E DO CBMDF em 19/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 03:25
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 07:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 07:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 13:57
Publicado Sentença em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 12:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
17/10/2018 09:46
Recebidos os autos
-
17/10/2018 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2018 11:23
Juntada de Petição de Apelação
-
11/09/2018 03:22
Publicado Despacho em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/09/2018 18:51
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/09/2018 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2018 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2018 17:20
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2018 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2018 09:39
Publicado Sentença em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 12:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
06/08/2018 12:41
Recebidos os autos
-
06/08/2018 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2018 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/05/2018 13:43
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/05/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 12:23
Recebidos os autos
-
15/05/2018 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 02:19
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 05:39
Decorrido prazo de TERESINHA ENOIA BACELAR LIPARIZI em 22/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
02/02/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 18:38
Recebidos os autos
-
30/01/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2017 15:06
Conclusos para julgamento para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/12/2017 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2017 08:45
Publicado Certidão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2017 07:40
Decorrido prazo de TERESINHA ENOIA BACELAR LIPARIZI em 19/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 16:42
Decorrido prazo de TERESINHA ENOIA BACELAR LIPARIZI em 25/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 22:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 22:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 19:10
Recebidos os autos
-
21/09/2017 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2017 19:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
19/09/2017 15:27
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2017 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/09/2017 02:51
Decorrido prazo de TERESINHA ENOIA BACELAR LIPARIZI em 06/09/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 01/09/2017.
-
31/08/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 16:24
Recebidos os autos
-
28/08/2017 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2017 16:29
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2017 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2017 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2017.
-
15/08/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 16:09
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
09/08/2017 15:50
Recebidos os autos
-
09/08/2017 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2017 11:22
Distribuído por sorteio
-
08/08/2017 10:52
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PETIÇÃO (241)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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