TJDFT - 0708472-56.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/03/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 00:17
Transitado em Julgado em 04/01/2025
-
04/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
28/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:50
Indeferido o pedido de JUSCELIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*40-15 (AUTOR)
-
02/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
07/11/2024 07:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:49
Outras decisões
-
25/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de JUSCELIO FERREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
08/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE em relação à ré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II para:Nos termos do que dispõe o art. 206, §5º, I do Código Civil, reconhecer a prescrição e declarar a inexigibilidade dos referidos contratos, ainda que extrajudicial;Contrato n. 0156049056; data 28.04.2000; Descrição Empréstimo de Crédito PontoCred; Credor original: Pontocred; Valor: R$ 1.881,53; com oferta de pagamento por R$ 40,08;Contrato n. 000029592138; data 16.03.2011; Descrição: Cartão de Crédito Caixa; Credor original CEF; Valor: R$ 3.865,98, com oferta de pagamento por R$ 294,59.Contrato n. 102041896321; data 03.04.2011; Descrição: Riachuelo- Cartão Riachuelo; Credor original: Riachuelo; Valor R$ 1.644,59, com oferta de pagamento por R$ 541,89.Diante da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários, na proporção de 50%.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Oportunamente, arquivem-se. -
01/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de JUSCELIO FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/01/2024 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 08:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:34
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:51
Outras decisões
-
25/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2023 22:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:01
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:12
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*40-15 (AUTOR).
-
10/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/06/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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