TJDFT - 0708470-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE FURTADO LIMA DE MOULAZ MELO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:54
Publicado Certidão de Disponibilização em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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25/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708470-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE FURTADO LIMA DE MOULAZ MELO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a sentença proferida foi reformada para julgar improcedente os pedidos iniciais, nos termos do acórdão de ID 181261741, retornem os autos à contadoria, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recálculo das custas finais de ID 188156815, a serem arcadas pela parte autora/sucumbente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Há pendência em custas e despesas processuais a serem arcadas pela parte autora/sucumbente. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação, e INTIMAR a parte autora/sucumbente para o pagamento das despesas processuais.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:36
Outras decisões
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04/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:27
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE FURTADO LIMA DE MOULAZ MELO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2023 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:03
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/05/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2023 16:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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