TJDFT - 0708464-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 10/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 05:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:44
Deferido o pedido de JORGE LUIZ JANUARIO - CPF: *87.***.*65-90 (PERITO).
-
23/01/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2024 20:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ JANUARIO em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
20/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
30/07/2024 18:46
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:57
Deferido o pedido de JORGE LUIZ JANUARIO - CPF: *87.***.*65-90 (PERITO).
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
27/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:47
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 06:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de JORGE LUIZ JANUARIO em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
23/04/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ JANUARIO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708464-43.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos petição do perito, retificando a data da pericia para o dia 16/04/2024 a perícia será realizada no Hospital Regional da Asa Norte – “HRAN” as 14hs 30 min .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 18:22:21.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
10/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708464-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se que a parte ré impugnou o valor dos honorários apresentado pelo perito e este apresentou a tabela de valores utilizados pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Distrito Federal, ID 188254486, reduzindo o valor da perícia para R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais).
Após, parte autora concordou, realizando pagamento da metade do valor, ID 190889296 e o Distrito Federal se manteve inerte.
Ressalto que para a realização de perícia na área engenharia em segurança do trabalho, é necessário que o perito tenha graduação na área engenharia e especialização na área segurança do trabalho, além de ser necessário planejamento, pesquisa documental, apoio técnico, respostas aos quesitos, elaboração do laudo e assistência jurídica, motivos pelos quais considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condiz com o trabalho a ser realizado, razão pela homologo o valor requerido a título de honorários periciais, R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais).
Diante do pagamento de 50% realizado pelo autor, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Defiro o prazo de 30 dias considerando a dobra legal para que o Distrito Federal apresente, nos autos, comprovante de pagamento de sua parte nos honorários periciais, R$ 1.344,00 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:45:33.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta MC o -
03/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:23
Deferido o pedido de JORGE LUIZ JANUARIO - CPF: *87.***.*65-90 (PERITO).
-
26/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ JANUARIO em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708464-43.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos petição atualizada, encaminhada a esta serventia pelo perito nomeado, com a Proposta de Honorários Periciais.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:40:29.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ JANUARIO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708464-43.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da certidão onde consta a dúvida quanto ao valor dos honorários periciais e que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, determino a intimação do perito para que em 5 dias úteis esclareça qual efetivamente é o valor por ele cobrado.
Com o retorno, intimem-se novamente as partes para se manifestar sobre os honorários, no prazo comum de 5 dias úteis.
Findo todos os prazos, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:42:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708464-43.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos petição com nova petição encaminhada a esta serventia pelo perito Jorge Luiz Januario.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação .
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 13:04:09.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
30/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708464-43.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos petição, encaminhada a esta serventia pelo perito nomeado, com a Proposta de Honorários Periciais.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 17:31:43.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
29/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de JORGE LUIZ JANUARIO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:12
Outras decisões
-
31/10/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:34
Deferido o pedido de PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO - CPF: *66.***.*99-91 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/08/2023 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2023 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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