TJDFT - 0708273-16.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
03/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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28/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0708273-16.2018.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: INGRID DOS SANTOS CHAVES EXECUTADO: CAIO SARAIVA LIMA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão, via RENAJUD, de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
22/10/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
04/10/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIO SARAIVA LIMA E SILVA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial (ID 202770610), visto que estão em conformidade com o título judicial em que se baseia o cumprimento de sentença e demais determinações proferidas por este Juízo, mormente porque o valor que embasou os cálculos corresponde ao valor atribuído à causa - ID 26475781.
Ademais, saliento que, porque elaborados por auxiliar da justiça dotado de formação técnica e isenção processual, os cálculos da contadoria são revestidos da presunção de legitimidade e exatidão que não cede ante impugnação desprovida de embasamento consistente.
Por conseguinte, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada.
Assim, após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos. -
26/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de CAIO SARAIVA LIMA E SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708273-16.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID DOS SANTOS CHAVES EXECUTADO: CAIO SARAIVA LIMA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 19:28:27.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
12/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 03:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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28/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da impugnação ID 197026222, por ora, retornem os autos ao Contador Judicial para que ratifique ou retifique os cálculos ID 196661889. -
20/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de CAIO SARAIVA LIMA E SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708273-16.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID DOS SANTOS CHAVES EXECUTADO: CAIO SARAIVA LIMA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 17:12:46.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 09:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS CHAVES em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
19/01/2024 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CAIO SARAIVA LIMA E SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:34
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 10:05
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:02
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
16/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de CAIO SARAIVA LIMA E SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 10:10
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:10
Outras decisões
-
13/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIO SARAIVA LIMA E SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 15:07
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 22:35
Recebidos os autos
-
09/09/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:45
Recebidos os autos
-
31/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 01:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2020 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 18:41
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 15:01
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2019 15:32
Audiência Conciliação realizada - 11/11/2019 15:00
-
11/11/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 18:42
Decorrido prazo de CAIO BIANCO LIMA E SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 03:10
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:39
Audiência conciliação designada - 11/11/2019 15:00
-
29/09/2019 17:30
Recebidos os autos
-
29/09/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2019 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 20:34
Recebidos os autos
-
13/08/2019 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2019 04:14
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 20:40
Recebidos os autos
-
06/08/2019 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 22:05
Decorrido prazo de CAIO BIANCO LIMA E SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 15:02
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:50
Recebidos os autos
-
24/05/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 19:10
Decorrido prazo de CAIO BIANCO LIMA E SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 04:14
Decorrido prazo de CAIO BIANCO LIMA E SILVA em 01/02/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 16:53
Recebidos os autos
-
10/12/2018 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 19:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
06/12/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 19:04
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/12/2018 17:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
06/12/2018 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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