TJDFT - 0708350-07.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:30
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:30
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/08/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0701682-06.2024.8.07.9000
-
12/07/2024 13:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/07/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Decorrido prazo de EVERSON ESSIO MOREIRA DE PAULA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0708350-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EVERSON ESSIO MOREIRA DE PAULA, LUCINEIDE LEMOS DE PAULA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Instado a informar o número de distribuição da Reclamação interposta, os recorrentes esclareceram que "a RECLAMAÇÃO foi interposta e devidamente instruída nestes autos em 18/06/2024 (ID 60450212), para sua devida distribuição, nãos termos dos §§ 2° e 3° do artigo 988 do CPC." No entanto, a teor do que dispõe o art. 988, §2º, a Reclamação deverá ser instruida com prova documental e dirigida ao presidente do Tribunal.
Assim, estando preclusa a decisão atacada, baixem-se os autos à origem.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
04/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 19:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/07/2024 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/07/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0708350-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EVERSON ESSIO MOREIRA DE PAULA, LUCINEIDE LEMOS DE PAULA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o julgamento da Reclamação 0708350-07.2023.8.07.0018.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
19/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0708350-07.2023.8.07.0018
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19/06/2024 13:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/06/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/06/2024 20:55
Juntada de Petição de reclamação
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:53
Não conhecido o recurso de Recurso especial de EVERSON ESSIO MOREIRA DE PAULA - CPF: *38.***.*45-53 (EMBARGANTE)
-
13/06/2024 17:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
13/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
13/06/2024 16:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/05/2024 02:21
Publicado Ementa em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 12:49
Juntada de intimação de pauta
-
08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/04/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/04/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/04/2024 12:40
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/04/2024 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
-
05/04/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/02/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/02/2024 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 19:49
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2024 18:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/02/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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