TJDFT - 0708433-54.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 10:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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16/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0708433-54.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: GUSTAVO HENRIQUE VASCO SEVERINO DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa de GUSTAVO HENRIQUE VASCO SEVERINO em face de decisão que não recebeu o recurso de apelação (ID 184852664).
O recurso foi recebido (ID 185111264), bem como foram oferecidas as razões (ID 184852664) e contrarrazões recursais (ID 186825940).
Vieram os autos conclusos.
Não obstante as alegações da Defesa, conforme registrado no referido ato decisório, a sentença (ID 176812949) foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 23 de novembro de 2023 e publicada no dia seguinte.
Portanto, a intimação da Defesa Técnica do réu ocorreu no dia 24 de novembro de 2023, iniciando-se o prazo para recurso de apelação no dia 27 de novembro de 2023 e encerrando-se em 1º de dezembro de 2023.
O recurso de apelação somente foi juntado no dia 11 de dezembro de 2023, porquanto claramente fora do prazo legal de 05 (cinco) dias.
Oportuna a lembrança de que não cabe às partes ou ao juiz da causa alterar o prazo recursal, pois possui natureza peremptória, devendo o procurador da parte zelar pela observância do prazo legal para a interposição do recurso.
No caso em exame, ademais, não se pode cogitar que a informação do sistema eletrônico representou a principal fonte de informação do advogado já que foi regularmente intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), conforme atesta a certidão de ID 179258875.
Nesse sentido, já decidiu este TJDFT: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA DO AGRAVANTE.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
ALEGAÇÃO DE ERRO NO PRAZO INDICADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, compete à parte recorrente zelar pela regularidade do protocolo de seu recurso, não sendo escusável a alegação de que foi induzido a erro pelas informações constantes do site do Tribunal de Justiça de origem. 2.
O réu foi intimado da sentença condenatória por meio de edital, publicado em 27/4/2022 (quarta-feira), primeiro dia útil seguinte à sua disponibilização.
O prazo de 5 (dias) para apelar começou a fluir em 26/7/2022, encerrando em 1º/8/2022 (primeiro dia útil subsequente a data fatal, 31/07/2022, domingo).
O recurso de apelação foi interposto apenas no dia 29/8/2022, portanto, quando já ultrapassado o prazo final. 3.
Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão 1644084, 07172763320208070001, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/11/2022, publicado no PJe: 2/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Verifico, assim, a inexistência de fato que autorize a modificação da decisão recorrida.
Ainda assim, de qualquer modo, os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso em sentido estrito.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens e cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
19/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/02/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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16/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
30/01/2024 12:55
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:45
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
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15/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/01/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 23:39
Juntada de gravação de audiência
-
19/09/2023 23:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
18/09/2023 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
15/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
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13/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 11:05
Desentranhado o documento
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07/12/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/11/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2022 18:24
Recebidos os autos
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14/11/2022 18:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/11/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2022 18:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/11/2022 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2022 19:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/11/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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01/11/2022 17:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/11/2022 17:01
Expedição de Alvará de Soltura .
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31/10/2022 15:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/10/2022 15:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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31/10/2022 15:34
Homologada a Prisão em Flagrante
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31/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2022 18:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/10/2022 17:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/10/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/10/2022 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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