TJDFT - 0709635-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 22:20
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 09:42
Recebidos os autos
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29/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709635-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA MORCELLES DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDREA MORCELLES DOS SANTOS em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e outros.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 164817985), homologo o acordo celebrado entre a parte autora e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 164817985), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação às partes requeridas TAM LINHAS AEREAS S/A e GOL LINHAS AEREAS S.A, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2023, às 17:19:45.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
17/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 17:43
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:43
Homologada a Transação
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10/07/2023 17:43
Extinto o processo por desistência
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10/07/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/07/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/03/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
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23/02/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 15:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/02/2023 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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