TJDFT - 0708436-45.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708436-45.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: VALERIA APARECIDA DA COSTA BRANDAO, FAGNER VAZ DA COSTA, DA COSTA BRANDAO ENGENHARIA, LOGISTICA E COMERCIO LTDA DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição e documentos (id210532570), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/07/2024 15:51
Baixa Definitiva
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05/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:50
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 16:50
Conhecido o recurso de FAGNER VAZ DA COSTA - CPF: *03.***.*23-08 (APELANTE) e não-provido
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06/06/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708436-45.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FAGNER VAZ DA COSTA APELADO: CLELIO ROBERTO DA SILVA D E S P A C H O Nos termos do art. 1.0071 do Código de Processo Civil (CPC), o recorrente deverá comprovar, no ato de interposição do recurso, a realização do preparo.
Da mesma forma, o art. 7º, § 1º2, da Portaria Conjunta n. 50 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de 20 de junho de 2013, determina que o recorrente anexe ao processo a via da Guia de Recolhimento da União (GRU), que contém as informações processuais, com o respectivo comprovante de pagamento.
Da análise dos autos, verifica-se que o apelante não comprovou, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo.
No ponto, registre-se que o apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça e que, portanto, não está dispensado de realizar o preparo.
Diante disso, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 22 de março de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
22/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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07/03/2024 09:01
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/03/2024 10:39
Recebidos os autos
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06/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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