TJDFT - 0708493-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
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18/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 08:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:21
Outras decisões
-
29/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 20:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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10/06/2024 21:01
Indeferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:39
Outras decisões
-
02/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 21:12
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708493-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria do Juízo procedeu à pesquisa SISBAJUD (ID 162509752), contemplando o valor integral do débito (R$ 9.208,00), em atendimento à decisão de ID 156190123.
Em seguida, a parte executada apresentou impugnação à penhora, noticiando que 19/03/2023, foi bloqueada na conta: 0771821-7, agência:00484 - Banco Bradesco, o valor de R$ 9.208,00, quantia esta alega pertencer a terceiros, sendo, por isso, impenhorável.
Juntou comprovante do bloqueio na quantia acima descrita.
A referida impugnação fora rejeitada, nos termos da decisão de ID 166532096, ante a não comprovação de que os valores de fato pertenciam a terceiros.
Na ocasião, restou determinada a liberação de valores em favor do credor, após o decurso do prazo recursal.
Em face dessa decisão, a executada interpôs o AGI 0734816-92.2023.8.07.0000 e, embora não tenha sido concedido o efeito suspensivo pela instância recursal, este Juízo determinou que a transferência dos valores penhoras somente ocorresse após o trânsito em julgado do mencionado recurso.
O ofício de ID 184976343, oriundo da 3ª Turma Cível, comunicou o julgamento definitivo do referido recurso, com a manutenção da decisão agravada.
Diante disso, foi juntado aos autos o resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, segundo a qual fora bloqueada a quantia de R$ 2.522,82, com a determinação expedição de alvará eletrônico em benefício da parte credora.
Ocorre que, conforme assinala a exequente na petição de ID 187838859, o valor descrito na pesquisa SISBAJUD diverge daquele presente no comprovante de bloqueio apresentado pelo executado.
Nesse giro, verifico que o comprovante apresentado pelo executado indica que na data do bloqueio existia em sua conta mantida junto ao Banco Bradesco saldo suficiente para fazer frente à integralidade do bloqueio determinado, tanto que a quantia fora efetivamente constrita em sua conta bancária.
No entanto, resultado da pesquisa via SISBAJUD indicou que nenhuma quantia fora penhorada junto à aludida financeira, razão pela qual entendo necessário que a mencianada instituição bancária preste esclarecimentos sobre a questão acima delineada.
Ressalto que o consulta SISBJAUD indica resultado parcialmente frutífero, com constrições de R$ 44,02, em conta vinculada ao BANCO BTG PACTUAL S.A, e de R$ 2.475,87, em conta vinculada ao Banco Santander.
Nesse giro, observando que o Banco Bradesco é entidade parceira cadastrada no PJE, determino à Secretaria que o cadastre nestes autos como terceiro interessado.
Em seguida, intime-se a referida instituição financeira, para que esclareça, no prazo de 10 dias, a razão pela qual consta como bloqueado no extrato bancário do executado o valor de R$ 9.208,00 (conta: 0771821-7, agência:00484), o qual corresponde ao valor da ordem de bloqueio efetivada por este Juízo, enquanto que a pesquisa SISBAJUD de ID 186339073 indica que não foram encontrados valores junto à referida financeira.
Caso a referida casa bancária não apresente resposta no prazo supra, determino desde logo que seja expedido ofício para que ela cumpra a determinação acima, caso em que o ofício deverá ser instruído com cópia dos documentos de IDs 186339074 e 162871794.
Após a resposta da instituição financeira, analisarei a petição de ID 187838859.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
19/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:30
Outras decisões
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27/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708493-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do AGI nº 0734816-92.2023.8.07.0000, prossiga-se nos termos do ID nº 166532096, mediante a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada, conforme comprovante que junto a partir da presente decisão.
Assim, à Secretaria para que promova a expedição de alvará eletrônico em benefício da parte credora.
Para tanto, intimo a parte credora para que informe os seus dados bancários ou de patrono com poderes específicos para receber e dar quitação. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:35
Outras decisões
-
29/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:23
Outras decisões
-
23/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:06
Outras decisões
-
14/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:06
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:59
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/06/2023 12:41
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 16:18
Outras decisões
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:10
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/11/2021 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 21/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2021 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 08:37
Recebidos os autos
-
21/09/2021 08:37
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2021 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/08/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:42
Desentranhamento
-
08/07/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 18:11
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:35
Recebidos os autos
-
24/05/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:47
Recebidos os autos
-
26/11/2020 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 22:06
Recebidos os autos
-
28/09/2020 22:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:53
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 20/07/2020.
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17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 10:13
Recebidos os autos
-
28/06/2020 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2020 15:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:50
Recebidos os autos
-
14/04/2020 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/04/2020 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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