TJDFT - 0708537-51.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Direito processual, civil e do consumidor.
Embargos de declaração nas apelações cíveis. “Golpe do cartão trocado”.
Culpa concorrente.
Dano material.
Mitigação.
Dano moral.
Não configurado.
Recurso da autora não provido.
Recurso do réu parcialmente provido.
Omissão no tocante à atualização do débito e aplicação da taxa selic para os juros de mora.
Vício sanado.
Acórdão reformado em parte.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento à apelação, reformando a resp. sentença para limitar a condenação do réu na reparação da metade do dano material sofrido pela autora.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão foi omisso quanto à forma de atualização do valor da condenação.
III.
Razões de decidir 3.
A Lei 14.905, de 28/06/2024, altera o Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. 4.
A alteração legal incluiu o parágrafo único no art. 389 do Código Civil, para estabelecer que o IPCA será o índice de atualização monetária quando não houver convenção entre as partes ou previsão em lei específica. 5.
No que concerne à aplicação da taxa SELIC para os juros moratórios, prosperam as razões externadas, sendo necessária a correção a fim de aplicar a taxa Selic, conforme alude o art. 406, §1º, do Código Civil, a partir de 28/08/2024, quando passou a produzir efeitos (art. 5º, inc.
II, da Lei 14.905, de 28/06/2024).
IV.
Dispositivo 6.
Embargos de declaração conhecidos e providos. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; art. 1.025.
CC, art. 389; art. 406, § 1º.
Lei 14.905/2024.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 176; AgInt no AREsp n. 2.530.904/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024. -
04/09/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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23/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708537-51.2023.8.07.0006 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGADO: ANA PAULA DE AZEREDO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADA: ANA PAULA DE AZEREDO, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 12 de junho de 2025.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
12/06/2025 20:41
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 20:40
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 20:51
Conhecido o recurso de ANA PAULA DE AZEREDO - CPF: *69.***.*64-49 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2025 20:51
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELADO) e provido em parte
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29/05/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 13:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 20:09
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/01/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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