TJDFT - 0708564-90.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 22:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 11:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VALTER ALVES DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:34
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de VALTER ALVES DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VALTER ALVES DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708564-90.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALTER ALVES DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ, ID nº 201635898, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 3 de julho de 2024 16:59:55. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VALTER ALVES DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708564-90.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALTER ALVES DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte credora promoveu o cumprimento de sentença no valor de R$ 25.696,30 (ID 168771275).
A parte devedora fez o depósito de ID 172690917, no valor pleiteado.
Na sequência, a credora requereu o prosseguimento do feito quanto ao remanescente, apresentando nova planilha no valor de R$ 26.457,71 (ID 173334123).
Mais à frente, apresentou novos cálculos, no importe de R$ 479,20, referente às custas do cumprimento de sentença não incluídas no pagamento.
A parte devedora apresentou impugnação no ID 174699998., alegando excesso.
Contraditório no ID 182231687, reiterando os novos cálculos remanescentes.
Passo a decidir.
O excesso de execução é matéria de ordem pública, a qual pode ser inclusive conhecida pelo juiz de ofício.
No caso dos autos, a parte devedora que o termo final para atualização do débito é a data do efetivo depósito nos autos, uma vez que a partir de então a quantia passa a ser remunerada pela conta judicial.
De fato, razão assiste à parte devedora quanto à forma de atualização da dívida, porquanto o termo final é a data do depósito, ou seja, 08/09/2023.
Da análise dos novos cálculos que antecedem a impugnação, ID 168771275, observa-se que a parte credora atualizou o montante da dívida já paga, o que caracteriza excesso de execução.
A despeito da falta de indicação do valor incontroverso, acolho a impugnação para determinar à parte credora que promova a retificação dos cálculos, devendo apresentar planilha apenas referente ao valor das custas de ID 165622176 não incluída nos cálculos iniciais, devidamente atualizada.
Com os novos cálculos, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC) e penhora.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7237-03 (REQUERIDO).
-
18/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/10/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de VALTER ALVES DA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:13
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
26/07/2023 15:41
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
17/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de VALTER ALVES DA COSTA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:45
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 22:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 22:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 22:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/07/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de VALTER ALVES DA COSTA em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/05/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 21:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:34
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/03/2022 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 00:06
Recebidos os autos
-
13/03/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 21:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/11/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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