TJDFT - 0708589-84.2022.8.07.0005
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
25/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 11:05
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708589-84.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA e outros Requerido: 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 200075760, sob a alegação de que há omissão e contradição, pois, acolheu a preliminar de inadequação da via eleita sob o fundamento de que a principal discussão dos autos seria as exigências feitas pelo registrador para averbação da doação na matrícula do imóvel.
No entanto, a pretensão principal do processo é o reconhecimento da validade da doação feita nos autos da Ação de Divórcio Consensual.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi concedido prazo para manifestação dos réus quanto aos embargos opostos (ID 201395649), tendo ele se manifestado (ID 202521151 e 203016798).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que que há omissão e contradição na sentença, pois, acolheu a preliminar de inadequação da via eleita sob o fundamento de que a principal discussão dos autos seria as exigências feitas pelo registrador para averbação da doação na matrícula do imóvel.
No entanto, a pretensão principal do processo é o reconhecimento da validade da doação feita nos autos da Ação de Divórcio Consensual.
Todavia inexiste omissão ou contradição na sentença embargada, posto que, todos os argumentos apresentados foram apreciados.
Ressalta-se, ainda, que a contradição apta a ensejar a interposição de embargos de declaração é a contradição interna do julgado, o que sequer foi apontado pelos autores.
Na verdade, a pretensão dos autores constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de HUGO FERRAZ RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:56
Outras decisões
-
25/04/2024 16:53
Outras decisões
-
18/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708589-84.2022.8.07.0005 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA e outros Requerido: 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar RÉPLICA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 09:40:36.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708589-84.2022.8.07.0005 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA e outros Requerido: 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 161491714 - 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL; 2) ID 189022132 - DISTRITO FEDERAL.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 13:47:18.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA IARA ALVES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:49
Outras decisões
-
15/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
15/12/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:26
Declarada incompetência
-
04/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:51
Outras decisões
-
14/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:09
Outras decisões
-
12/04/2023 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA IARA ALVES DA SILVA - CPF: *90.***.*10-82 (REQUERENTE), ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*47-05 (REQUERENTE) e ROGERIO ALVES DA SILVA - CPF: *93.***.*50-06 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:14
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2022 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO ADRIANO ALVES DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:54
Suscitado Conflito de Competência
-
26/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2022 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2022 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:02
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/07/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/07/2022 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2022 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:47
Declarada incompetência
-
06/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2022 14:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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