TJDFT - 0708498-79.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Indeferido o pedido de JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR - CPF: *34.***.*71-53 (AUTOR)
-
15/05/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2025 16:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 955
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30/04/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/04/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/03/2025 09:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2025 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:53
Deferido o pedido de JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR - CPF: *34.***.*71-53 (AUTOR).
-
27/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/02/2025 20:20
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
02/01/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:19
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU).
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05/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:46
Deferido o pedido de RAQUEL VIER LANGER - CPF: *30.***.*61-60 (PERITO).
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17/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:09
Deferido o pedido de RAQUEL VIER LANGER - CPF: *30.***.*61-60 (PERITO).
-
27/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:56
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS - CPF: *36.***.*71-58 (PERITO).
-
08/07/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708498-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Liquidação de Sentença proposta por JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL e BANCO DO BRASIL S/A.
Este Juízo determinou a produção de prova pericial, nos termos da Decisão de Id. n. 184950731.
A perita apresentou proposta inicial de honorários no valor de R$ 9.264,75 (Id. n. 194236610) O Primeiro Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL apresentou Impugnação.
Intimada, a expert reduziu o valor dos honorários propostos para R$ 8.338,27 (Id. n. 196766626).
O Primeiro Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL manteve a impugnação. É o relatório.
Decido.
Considero que o valor dos honorários de R$ 8.338,27 é razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado no presente feito.
Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, mas exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Diante do exposto, homologo o valor.
Ficam os réus intimados para juntar aos autos comprovante de depósito da sua cota dos honorários periciais, à razão de metade para cada, nos termos da Decisão de Id. n. 184950731.
Prazo de 5 dias úteis, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:47:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:56
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU)
-
28/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:49
Deferido o pedido de JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR - CPF: *34.***.*71-53 (AUTOR).
-
15/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708498-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a renúncia de Id. n. 188472469, nomeio, em substituição, o perito GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS, com dados no sistema do Tribunal.
Intime-se o Perito para que apresente sua proposta de honorários, advertindo-o de que as próximas intimações serão feitas via sistema, devendo o expert acompanhar os andamentos processuais para a realização de seu trabalho.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:50:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
01/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708498-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:04:21.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
04/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de DALMY MOREIRA SOARES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708498-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença iniciada por JOAO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JUNIOR em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL e de BANCO DO BRASIL S/A.
O requerente teve julgado procedente seu pedido de revisão de benefício de complementação de aposentadoria, com a prévia recomposição da reserva matemática. É necessária a prévia liquidação do julgado, o que deve ser feito com o auxílio de perito atuarial.
Nomeio o perito DALMY MOREIRA SOARES, com dados na Secretaria.
Intime-se o Perito para que apresente sua proposta de honorários, os quais serão suportados pelos requeridos, metade para cada um.
Ficam as partes intimadas a nomearem assistentes técnicos e a apresentarem quesitos.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:54:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
07/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:57
Outras decisões
-
27/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 14:17
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
08/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/11/2019 12:59
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/10/2019 04:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:00
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/10/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2019 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2019 06:10
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 20:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 21:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 02:38
Publicado Sentença em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2019 14:11
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 14:11
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2019 05:08
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
13/08/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 17:53
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 14:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 02:29
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:32
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 08:29
Publicado Decisão em 28/08/2017.
-
26/08/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 14:07
Recebidos os autos
-
24/08/2017 14:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
09/08/2017 14:20
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2017 06:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 07/08/2017 23:59:59.
-
05/08/2017 02:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 02:11
Publicado Certidão em 28/07/2017.
-
27/07/2017 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 08:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2017 00:04
Publicado Certidão em 24/07/2017.
-
21/07/2017 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 15:54
Expedição de Decisão.
-
19/07/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/06/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2017 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2017 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2017 15:05
Recebidos os autos
-
19/05/2017 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2017 14:04
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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