TJDFT - 0708590-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DE CARVALHO DE PAIVA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELZA PRATA DA SILVA LOPES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA FRANCO ROSA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANGELITA FERNANDES DE MIRANDA PITALUGA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 11:39
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708590-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELITA FERNANDES DE MIRANDA PITALUGA, ELZA PRATA DA SILVA LOPES, MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA, JOAO CANDIDO DE CARVALHO DE PAIVA, MARLENE DA SILVA FRANCO ROSA, JOSE ALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Foi determinada à autora que promovesse emenda à inicial.
A requerente deixou, entretanto, de atender à determinação deste Juízo dentro do prazo legal.
Nada obstante a sua desídia, foi novamente facultada oportunidade para que suprisse as falhas da peça inaugural.
Contudo, nenhuma providência foi adotada nesse sentido.
A petição inicial, na forma em que originariamente apresentada, não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
Logo, ante o desinteresse da parte em suprir as falhas apontadas, Indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
17/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:03
Indeferida a petição inicial
-
05/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DE CARVALHO DE PAIVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA FRANCO ROSA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ELZA PRATA DA SILVA LOPES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ANGELITA FERNANDES DE MIRANDA PITALUGA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:38
Outras decisões
-
16/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Tais dados são essenciais ao julgamento do mérito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA FRANCO ROSA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DE CARVALHO DE PAIVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ELZA PRATA DA SILVA LOPES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ANGELITA FERNANDES DE MIRANDA PITALUGA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708590-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ANGELITA FERNANDES DE MIRANDA PITALUGA, ELZA PRATA DA SILVA LOPES, MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA, JOAO CANDIDO DE CARVALHO DE PAIVA, MARLENE DA SILVA FRANCO ROSA, JOSE ALVES DOS SANTOS Polo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 01/03/2024, decorreu o prazo legal sem que fosse interposto recurso nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198), referente ao acórdão/decisão de ID 55483508, transitando em julgado.
Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Após o prazo, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
04/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:16
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
04/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:20
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/06/2020 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 17:34
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2020 21:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 12:43
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:48
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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