TJDFT - 0708615-51.2023.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 16:33
Juntada de guia de recolhimento
-
27/08/2025 16:30
Juntada de guia de recolhimento
-
27/08/2025 16:29
Juntada de guia de recolhimento
-
20/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
12/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 02:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 02:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
05/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
31/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
24/07/2025 02:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:58
Outras decisões
-
15/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
07/07/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
22/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
16/06/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
13/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:10
Outras decisões
-
10/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 01:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:31
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/08/2025 09:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
04/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:06
Outras decisões
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
29/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:28
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
19/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
23/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:41
Outras decisões
-
09/01/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
09/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
06/12/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 10:51
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 11:12
Expedição de Termo.
-
27/11/2024 11:05
Expedição de Termo.
-
27/11/2024 10:28
Expedição de Termo.
-
27/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:38
Proferida Sentença de Pronúncia
-
22/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
24/09/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
17/09/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0708615-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público e às Defesas acerca dos expedientes referidos na certidão de id. 209819881, a fim de que requeiram o que entender de direito.
Gama/DF, 4 de setembro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
03/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0708615-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia (id. 204187171), a qual foi recebida por meio da decisão de id. 206503106.
Na mesma decisão, foi deferido pedido formulado pela Defesa de DAVID (id. 205514836) para que o estabelecimento prisional informasse os nomes de todos os internos presentes na cela durante os eventos descritos na denúncia, bem como para fornecimento do histórico que levou à mudança de lotação do acusado.
Os acusados foram citados e intimados pessoalmente quanto às novas imputações (id. 207159635 - HENRIQUE; id. 207159637 - DAVID; id. 207508234 - CARLOS HENRIQUE).
Em resposta, o estabelecimento prisional enviou a este Juízo o relatório de id. 207689306, esclarecendo o motivo pelo qual DAVID foi posto na cela em que ocorrido o homicídio, bem como o ofício de id. 207689307, contendo o nome de todos os internos presentes na cela durante os fatos, e a escala de plantão dos policiais atuando naquele estabelecimento durante os mencionados eventos (id. 207689309).
Dada vista dos autos ao Ministério Público e às Defesas, DAVID requereu complementação dos dados fornecidos, de modo que a unidade prisional fosse intimada para informar se houve oitiva, ainda que informal, dos internos lotados na mesma cela, bem como a juntada dos prontuários psiquiátricos desses mesmos internos, inclusive com descrição da medicação utilizada (id. 208681023).
Instado a se manifestar, o órgão acusatório não se opôs ao novo pedido.
Diante disso, com fundamento nos princípios do contraditório e da ampla defesa, defiro o novo pedido formulado pela Defesa do acusado DAVID a fim de que o estabelecimento prisional informe, no prazo de 10 (dez) dias, se houve oitiva, ainda que informal, dos internos presentes na cela em que ocorreu o homicídio de Em segredo de justiça, bem como para que forneça os prontuários psiquiátricos desses mesmos internos, inclusive com descrição da medicação utilizada (id. 208681023).
Gama-DF, 27 de agosto de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:37
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
27/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
23/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0708615-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES DESPACHO Ciente da resposta ao ofício n. 263/2024 - desta origem (id. 207689305, id. 207689306, id. 207689307 e id. 207689309).
Dê-se vista ao Ministério e às Defesas para que, se o caso, requeiram o que entenderem de direito.
Prazo de 3 (três) dias, contados em dobro na forma da lei quanto à Defesa de CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, pois representado pela Defensoria Pública do DF.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Gama/DF, 15 de agosto de 2024.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
15/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
14/08/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:53
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
29/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
29/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0708615-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES DESPACHO Intimem-se as Defesas dos réus a fim de que, no prazo de 5(cinco) dias, manifestem-se quanto ao Aditamento à Denúncia apresentado pelo Ministério Público - id 204187171.
Gama/DF, 16 de julho de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:38
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
05/07/2024 03:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0708615-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES DESPACHO Muito embora o causídico subscritor da petição de id. 202114790 tenha sido regularmente constituído por meio de procuração (id. 166930279), a outorgante requereu fosse o curatelado HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA representado pela Defensoria Pública (id. 196571656), o que foi deferido (id. 196598819).
Assim, a fim de que o advogado anteriormente constituído volte a promover a Defesa técnica, necessário se faz a apresentação de nova procuração aos autos.
Desse modo, promova a curadora de HENRIQUE MELO a juntada de nova procuração, a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Alternativamente, poderá a curadora outorgar poderes ao causídico subscritor da petição de id. 202114790 no curso da audiência designada para o dia 05.07.2024 (procuração apud acta), desde que a ela compareça.
Enquanto não juntada a procuração, o referido réu continuará a ser representado pela Defensoria Pública do DF.
Intimem-se.
Gama/DF, 28 de junho de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
27/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:23
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
25/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:56
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
24/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 15:45, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
21/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
20/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0708615-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES VISTA AO MP e DEFESAS Nos termos da Portaria do Juízo nº 03, de 17/10/2016, de ordem da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Maura de Nazareth, faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFESA DE HENRIQUE MELO, CARLOS HENRIQUE e DAVID COSTA, para manifestação quanto a não intimação de testemunha MISAEL ALVES DE SOUSA (Certidão ID. 200881053), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Gama/ DF, 19 de junho de 2024.
MARCILEA GUIMARAES CORREA CANTARINO Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama / Direção / Diretor de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 22:31
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
12/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
12/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
05/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:43
em cooperação judiciária
-
05/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:45, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0708615-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se da apresentação de respostas à acusação em favor de HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, de DAVID DA COSTA BORGES e de CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, bem como de requerimento para suspensão do processo no tocante ao acusado HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA.
DAS RESPOSTAS À ACUSAÇÃO: Em sua resposta, o acusado HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA se reservou ao direito de combater a imputação em sede de alegações finais.
No mais, requereu a intimação das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério público na denúncia (id. 167909838).
Posteriormente, ainda em relação a HENRIQUE, sua Defesa técnica passou a ser patrocinada pela Defensoria Pública do DF (id. 196598819).
Ouvida, a nova Defesa complementou a resposta à acusação de id. 167909838, requerendo que a mãe do acusado fosse ouvida na qualidade de informante (id. 197017872).
Quanto a DAVID DA COSTA BORGES, sua Defesa apresentou resposta à acusação no id. 171125215, oportunidade na qual afirmou que, segundo o arcabouço probatório, o acusado não praticou qualquer dos fatos descritos na exordial acusatória.
No entanto, ele se reservou ao direito de melhor explanar acerca dos demais argumentos defensivos ao término da instrução probatória, bem como arrolou uma testemunha, declarando que ela comparecerá independentemente de intimação.
Ao fim, pediu a absolvição sumária pela presença de excludente de ilicitude (id. 171125215).
No tocante a CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, cuja também está a cargo da Defensoria Pública do DF, não adentrou ao mérito, mas pugnou por sua absolvição sumária e, sucessivamente, arrolou como suas as mesmas testemunhas indicadas pelo Ministério Público (id. 197833625).
Verifico que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual não há falar em absolvição sumária.
Ademais, não foram aduzidas questões preliminares.
Lado outro, não há como se acolher, neste momento processual, os pedidos de absolvição sumária formulados por DAVID e CARLOS HENRIQUE, uma vez que a instrução probatória ainda não foi realizada, havendo, ao menos por ora, indícios suficientes da ocorrência de crime contra a vida, aptos a permitir o exercício da ação penal.
DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANTO A HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA Relativamente ao acusado HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, o senhor perito afirmou que ele é atualmente incapaz de entender a acusação, pois ostentava parciais comprometimentos da cognição (entendimento) e volição (autodeterminação) ao tempo da perícia (id. 191522746, p. 17, item 7 e sua resposta).
Instado a se manifestar, o órgão acusatório requereu a suspensão do processo em relação a HENRIQUE.
Entretanto, requereu a produção antecipada de provas, indicando, inclusive, a presença de policiais no rol de testemunhas.
Acresceu ainda o Ministério Público que a medida se faz necessária para o resguardo da prova e do resultado prático do processo, e que, além da possibilidade de nova e ulterior produção probatória, a Defesa técnica restará implementada com a participação de advogado constituído nos autos (id. 196480484).
A seu turno, a Defesa de HENRIQUE, patrocinada atualmente pela Defensoria Pública do DF, aquiesceu com a suspensão do processo.
Contudo, ela se insurgiu contra a antecipação da prova, considerando que a jurisprudência citada não se refere a réus inimputáveis.
Ademais, indigitou que o acusado não é capaz de entender a acusação, o que tornaria inviável o exercício da plena defesa (id. 197833625).
DECIDO.
Conforme noticiado, a perícia técnica identificou que HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA era, ao tempo da entrevista, incapaz tanto de entender o conteúdo da acusação quanto de se autodeterminar (id. id. 191522746, p. 17, item 7 e sua resposta), muito embora ele seria capaz tanto de entender o caráter ilícito quanto de se autodeterminar durante o fato descrito na denúncia (id. 191522746, p. 15, resposta ao quesito de n. 1).
Prevendo essa situação, o Código de Processo Penal estabelece em seu art. 152 que “Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149”.
O art. 149, § 2º, do CPP, em complementação, afirma que “O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento”.
Desse modo, e tendo em vista que as partes concordam com essa medida, SUSPENDO O PROCESSO em relação ao denunciado HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, o que faço com fundamento no art. 152 do CPP.
Mantenho a Defensoria Pública do DF, como curadora do referido réu.
DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA PROVA: Referente à produção antecipada de prova, trata-se de medida excepcional que somente pode ser adotada quando comprovada a urgência, por motivos concretos que justifiquem a sua necessidade, não sendo suficiente para tanto o mero decurso do tempo, consoante disposto no Enunciado da Súmula nº 455 do Superior Tribunal de Justiça ("A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo").
Todavia, tenho que no caso vertente a antecipação se faz necessária, considerando a situação fática bem retratada pelo Ministério Público.
Com efeito, as testemunhas ou são agentes de segurança pública (policiais penais) ou internos do sistema penitenciário, os quais estavam na ala de tratamento psiquiátrico quando se deu o fato imputado aos réus (id. 166413388, p. 3).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que é plenamente justificável a antecipação da audiência para oitiva de agentes de segurança pública, tendo em vista que trabalham diariamente com as mais diversas situações, sendo comum o esquecimento dos fatos, dificultando a produção das provas[1].
Por outro lado, a condição das demais testemunhas arroladas pela acusação também demonstra a necessidade de suas oitivas imediatas, uma vez que se subtende sejam portadoras de enfermidade cuja evolução pode vir a atrapalhar a memória sobre os fatos.
Por fim há que se consignar que, como bem ressaltou o Ministério Público, em eventual necessidade a prova poderá ser repetida em relação a Henrique, bem como durante a antecipação os interesses do acusado, ainda que inimputável, serão resguardados com a presenta de seu Defensor devidamente nomeado.
Dessa forma, tratando-se de exceções à regra exarada na Súmula 455 do STJ, defiro o requerimento ministerial de produção antecipada de provas.
DA MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO: Diante de tudo o que foi exposto, designe-se data para a realização de audiência única para instrução e julgamento, na qual haverá a antecipação da prova no tocante ao acusado HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, bem como os réus.
Defiro, também, a oitiva de DORISMAR MELO DA SILVA, genitora do acusado HENRIQUE MELO, na qualidade de informante do Juízo.
A Defesa de HENRIQUE MELO e de CARLOS HENRIQUE não se opôs à realização da audiência por videoconferência (id. 197833625).
Desse modo, intimem-se o Ministério Público e a Defesa de DAVID DA COSTA BORGES para se manifestarem quanto ao interesse na realização do ato por videoconferência, nos termos do artigo 4º da Resolução n. 481 do CNJ, a qual alterou o art. 3º da Resolução CNJ n. 354.
Prazo de 3 (três) dias.
Havendo o interesse, inclua-se em pauta.
Caso contrário, retornem conclusos.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Gama-DF, 28 de maio de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 366 CPP.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
NÃO CONHECIMENTO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
SÚMULA 455/STJ.
PREJUÍZO PARA A DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
MANUTENÇÃO RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A jurisprudência firme desta Corte Superior de Justiça e do col.
Pretório Excelso é no sentido de que o objetivo do mandado de segurança é a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal, de autoridade pública, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de desnaturar a sua essência constitucional.
II - Somente é cabível o excepcional instrumento do writ of mandamus contra ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, do qual decorra irreparável lesão a direito líquido e certo.
Inteligência do enunciado da Súmula 267/STF, segundo o qual não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
III - Nos termos do art. 581, XVI, do CPP, cabe recurso em sentido estrito contra decisão "que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial".
IV - "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo" - Súmula 455/STJ.
V - Caso em que os fatos datam do ano de 2003, havendo notícia nos autos de que os supostos autores deixaram o país e, ainda, que o contador da empresa faleceu.
VI - Não se pode olvidar, ainda, que o auditor responsável pela apuração dos fatos e lavratura do Auto de Infração, por sua atividade, poderá não se recordar de detalhes dos fatos, o que certamente prejudicará efetivamente a instrução criminal.
VII - A Terceira Seção desta eg.
Corte, em tema submetido à sua apreciação a fim de uniformizar entendimentos divergentes das duas Turmas que a integram, temperou a aplicação da Súmula nº 455-STJ, em caso no qual as testemunhas eram policiais militares, considerando a suscetibilidade da memória de tais agentes públicos, em vista de sua atividade, entendimento que tem aplicabilidade no caso concreto.
VIII - A produção antecipada da prova não prejudicará a defesa, porquanto o ato será acompanhado por defensor constituído e, comparecendo os recorrentes ao feito, poderão requerer a produção de novas provas ou até a repetição daquelas produzidas antecipadamente.
Recurso desprovido. (STJ, RMS 52.147/CE, Rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/09/2017, DJe 20/09/2017). (sem destaques no original) -
29/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 18:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/05/2024 18:45
Outras decisões
-
24/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
23/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
23/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:49
Outras decisões
-
21/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
21/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:42
Outras decisões
-
14/05/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
13/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
10/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/04/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
29/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:39
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:34
Mantida a prisão preventida
-
10/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0708615-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES DESPACHO Ciente da juntada do laudo de exame de psiquiátrico n. 6954/2024 - IMLLR/DPT/PCDF, relativo a HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA (id. 191522746).
Tendo em vista que os exames psiquiátricos solicitados foram todos acostados ao feito (id. 185717266, id. 191520643 e id. 191522746), dê-se vista dos autos ao Ministério Público e às Defesas, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a curadora de HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, FRANCISCA DE MELO DA SILVA, a fim de que tome ciência do laudo de id. 191522746, podendo ela sobre ele se manifestar, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo as manifestações ou vencidos os prazos em branco, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Gama/DF, 2 de abril de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0708615-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES DESPACHO Ciente da juntada do laudo de exame psiquiátrico n. 7273/2024 - IMLLR/DPT/PCDF, referente ao acusado DAVID DA COSTA BORGES (id. 191520643).
Registro também que consta dos autos o laudo de exame psiquiátrico n. 333/2024 - IMLLR/DPT/PCDF, elaborado em relação ao réu CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES (id. 185717266).
Desse modo, aguarde-se a vinda do laudo de exame de psiquiátrico restante, relativo ao denunciado HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido o prazo, entre a secretaria deste juízo em contato com o Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro (PCDF), a fim de que informe sobre a confecção do mencionado laudo.
Com a resposta, ou vindo o laudo a ser juntado aos autos, retorne-me o feito concluso para análise da movimentação do processo.
Gama/DF, 1 de abril de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/04/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
31/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
05/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
29/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:02
Mantida a prisão preventida
-
08/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
17/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:37
Outras decisões
-
12/01/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
12/01/2024 21:02
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 21:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
12/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:57
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
08/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
19/12/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
18/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:36
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
23/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 20:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 20:58
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:23
Outras decisões
-
05/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
04/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 22:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
14/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:04
Outras decisões
-
12/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
08/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:14
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de internação provisória
-
08/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
06/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 23:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:26
Mantida a prisão preventida
-
04/09/2023 23:26
Outras decisões
-
04/09/2023 23:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
31/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 23:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:12
Outras decisões
-
29/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
29/08/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 22:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/08/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
02/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:40
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/07/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/07/2023 20:08
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
28/07/2023 20:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/07/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
25/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
17/07/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
17/07/2023 07:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/07/2023 16:23
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/07/2023 15:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/07/2023 15:26
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/07/2023 10:18
Juntada de gravação de audiência
-
13/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/07/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 04:35
Juntada de laudo
-
12/07/2023 04:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/07/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/07/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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