TJDFT - 0708692-36.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 28/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:54
Outras decisões
-
01/05/2024 21:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708692-36.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: ARNALDO MARQUEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração ID189507916 da parte exequente à decisão ID188252055 que indeferiu o pedido de penhora de percentual de verba salarial.
Alega a parte embargante que houve omissão uma vez que a decisão atacada não se pronunciou sobre a alegação da flexibilização da norma de impenhorabilidade do salarial, art. 833, IV e seus parágrafos do CPC, que vem sendo utilizada pelo STJ e grande parte dos Tribunais.
Pede deferimento para que se proceda a manifestação deste Juízo sobre o tema.
A parte embargada respondeu aos embargos, ID190977491.
Breve relato.
Decido.
Recebo os embargos pois próprios e tempestivos e os acolho para que da decisão guerreada passe a constar. "A flexibilização das normas processuais do impenhorabilidade ainda não foi pacificiada em termos de recursos repetitivos, não vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário.
Nesse sentido, decisão recente deste Tribunal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO.
SENTENÇA.
CUMPRIMENTO.
EXPEDIÇÃO.
OFÍCIO.
PENHORA.
SALÁRIO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CINQUENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS.
VALOR INFERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
DIGNIDADE.
DEVEDOR.
GARANTIA.
PROVA. ÔNUS.
CREDOR.
UTILIDADE.
AUSÊNCIA. 1.
A adoção de medidas atípicas na fase executiva é possível, especialmente em atenção ao princípio da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional.
A análise acerca do cabimento de referidas medidas atípicas no caso concreto impõe, ainda assim, o esgotamento das medidas ordinárias e a demonstração de indícios mínimos de que aquelas possibilitariam a satisfação do crédito, o que justificaria a movimentação da máquina pública. 2.
Não há que se falar em retenção de percentual do salário do devedor que não excede cinquenta (50) salários-mínimos para adimplemento de dívida que não ostenta caráter alimentar. 3.
A relativização da impenhorabilidade das verbas remuneratórias possui caráter excepcional e só poderá ocorrer quando restarem inviabilizados outros meios de garantir a quitação do débito e for garantida a dignidade do devedor e de sua família. 4. É ônus do credor carrear aos autos lastro probatório mínimo que indique que a pretensão de penhora não afeta o sustento do devedor. 5.
A ausência de demonstração na utilidade da expedição de ofício requerida impede o seu deferimento. 6.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1833774, 07541103320238070000, Relator: JOÃO EGMONT, , Relator Designado:HECTOR VALVERDE SANTANNA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no PJe: 26/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No mais ficam mantidos os demais termos da decisão supra.
Retifique-se a autuação para incluir o escritório de advocacia, nos termos do pedido de cumprimento de sentença ID67778991, recebido conforme ID69471760.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr mvr -
03/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:17
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/02/2024
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22/03/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/03/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708692-36.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: ARNALDO MARQUEZ CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos, tempestivamente, pela parte EXEQUENTE.
Considerando o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Gama, 12 de março de 2024 17:05:34.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
12/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:05
Outras decisões
-
15/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
03/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:49
Outras decisões
-
29/12/2023 17:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:40
Outras decisões
-
19/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:51
Outras decisões
-
28/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:57
Outras decisões
-
20/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:45
Outras decisões
-
24/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 16:41
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 16:39
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 13:55
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 15:53
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 06:58
Recebidos os autos
-
07/10/2021 06:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:01
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2021 08:03
Recebidos os autos
-
10/08/2021 08:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 14:17
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:17
Outras decisões
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 22:25
Recebidos os autos
-
10/06/2021 22:25
Deferido o pedido de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
09/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 09:46
Recebidos os autos
-
01/06/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2021 08:43
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:21
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2021 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2021 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 13:58
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
28/12/2020 10:10
Recebidos os autos
-
28/12/2020 10:10
Deferido o pedido de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
18/12/2020 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2020 17:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 09:29
Recebidos os autos
-
27/11/2020 09:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2020 15:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 15:45
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2020 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 09:51
Recebidos os autos
-
04/11/2020 09:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 14:05
Recebidos os autos
-
20/10/2020 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2020 23:56
Recebidos os autos
-
13/10/2020 23:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2020 10:22
Classe Processual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 28/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 03/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 15:49
Recebidos os autos
-
07/08/2020 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2020 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:02
Recebidos os autos
-
16/07/2020 11:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 08:10
Recebidos os autos
-
30/06/2020 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 18:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/02/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 13:27
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 04:00
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 05:31
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2019 09:29
Publicado Sentença em 07/11/2019.
-
07/11/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
04/11/2019 11:05
Recebidos os autos
-
04/11/2019 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2019 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
23/10/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/10/2019 14:36
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/10/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2019 12:25
Publicado Sentença em 01/10/2019.
-
30/09/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 19:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
26/09/2019 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2019 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
07/08/2019 09:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/08/2019 09:42
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2019 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2019 17:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2019 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 11:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2019 05:01
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 08:11
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:17
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:39
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:45
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:21
Recebidos os autos
-
25/03/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 04:02
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
07/03/2019 03:05
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:17
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2019 18:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2019 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 16:31
Recebidos os autos
-
11/01/2019 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
20/12/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 20:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
19/12/2018 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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