TJDFT - 0708718-59.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ABELICE DA SILVA DIAS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708718-59.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABELICE DA SILVA DIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 205629857).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 7.337,53 (sete mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.560,48 (mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/07/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2024 15:11
Outras decisões
-
14/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708718-59.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABELICE DA SILVA DIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda ou não com os cálculos da contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ABELICE DA SILVA DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/01/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:12
Outras decisões
-
15/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ABELICE DA SILVA DIAS em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ABELICE DA SILVA DIAS em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 10:37
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 21:31
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ABELICE DA SILVA DIAS em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ABELICE DA SILVA DIAS em 05/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2022 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:03
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2022 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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