TJDFT - 0708687-10.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:20
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/02/2025 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708687-10.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos e por não vislumbrar qualquer motivo para sua revogação.
Suspendo o curso do processo para aguardar o julgamento do AGI 0734657-18.2024.8.07.0000.
Intimem-se as partes.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708687-10.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A sentença de ID 115007407 condenou o INSS a restabelecer integralmente a aposentadoria por invalidez acidentária concedida desde 14/04/05.
A exequente alega que o INSS cessou unilateralmente o benefício auxílio-acidente, pugnando pelo seu restabelecimento.
Intimado o INSS quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
No caso concreto, a exequente requereu no processo de connhecimento o restabelecimento da aposentadoria por invalidez acidentária e a sentença julgou procedente o pedido. É certo que nas ações acidentárias produz-se coisa julgada eminentemente formal.
Porém, trata-se de causa de pedir diversa daquela ora em lide, pois a pretensão ora invocada limita-se objetivamente ao ato administrativo que cessou a percepção do benefício diverso do discutido no processo de conhecimento, e no caso, a sentença acolheu a pretensão para restabelecer integralmente a aposentadoria por invalidez acidentária.
Não se admite mais, neste momento processual, que se instaure novo contencioso, nesses autos, a fim de dirimir o restabelecimento de auxílio-acidente, o que exigirá nova produção de provas, repita-se, em nova causa de pedir.
Ressalto que nada impede a exequente de distribuir nova ação para requerer o resbelecimento do beneficio auxílio-acidente.
Isto posto, indefiro o pedido da exequente.
Intimem-se.
Sem impugnação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:03
Indeferido o pedido de DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO - CPF: *84.***.*65-20 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708687-10.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido de ID 199008797, uma vez que a sentença proferida nos presentes autos condenou o INSS a restabelecer aposentadoria por invalidez acidentária bem como em sua fundamentação determinou que o referido benefício deve permanecer sem a acumulação com o auxílio-acidente concedido no processo n. 2000.01.1.080290-5.
Ressalto que a sentença proferida no processo n. 2000.01.1.080290-5 condenou o INSS a conceder auxílio-acidente acidentário ao autor até a data de implantação da aposentadoria por invalidez acidentária.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708687-10.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO À exequente para que esclareça o pedido de ID 192746102, tendo em vista que a sentença de ID 115007407 apenas condenou o réu a restabelecer integralmente a aposentadoria por invalidez acidentária concedida desde 14/04/05.
Ademais, todos os recursos impetrados pela autora foram julgados improcedentes para a acumulação de auxílio acidente com a aposentadoria destes autos.
Ressalto à exequente que a sua conduta de reiteração de pedidos já analisados e cobertos pela coisa julgada poderá ser enquadrada como afronta ao inciso IV do artigo 77 do CPC/2015, a ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 17:08
Desentranhado o documento
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14/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 21:09
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:52
Determinado o arquivamento
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06/11/2023 18:52
Outras decisões
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26/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
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21/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:51
Outras decisões
-
27/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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02/06/2022 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2022 20:20
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2022 12:17
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 21:49
Recebidos os autos
-
08/02/2022 21:49
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/02/2022 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/01/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:25
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2021 10:46
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:45
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/10/2021 11:45
Recebidos os autos
-
14/10/2021 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/10/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:20
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 14:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2021 10:33
Recebidos os autos
-
20/08/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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20/08/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 13:51
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA ZANON em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 13:16
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA ZANON em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2021 15:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 07:24
Recebidos os autos
-
19/02/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 12:30
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2021 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:19
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2020 17:12
Decisão_Indeferimento
-
02/10/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:12
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:44
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 10:43
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2020 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA ZANON em 29/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA ZANON em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 22:35
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:33
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2020 15:09
Recebidos os autos
-
06/07/2020 12:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2020 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2020 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2020 02:30
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 19:57
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:35
Recebidos os autos
-
24/06/2020 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2020 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2020 04:17
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 17:46
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2020 14:12
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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