TJDFT - 0708689-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
12/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:56
Outras decisões
-
30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:29
Outras decisões
-
02/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de REJANE DA COSTA NUNES MESQUITA em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:01
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
02/07/2024 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708689-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REJANE DA COSTA NUNES MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça é benesse que é concedida àquele que não possui condições de arcar com os custos de processo judicial, tendo o legislador buscado evitar a frustração do direito de ação por questões econômicas.
A lei processual não estabeleceu critérios objetivos para se constatar a hipossuficiência da parte, tendo a Jurisprudência do e.
TJDFT adotado, como parâmetro, o mesmo utilizado pela Defensoria Pública do DF para atendimento de seus assistidos, qual seja: perceber renda não superior a 5 (cinco) salários mínimos mensais e não ter mais de um imóvel registrado em seu nome.
A executada comprovou rendimentos brutos de R$ 4.546,55 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), o que atende o critério citado.
Em vista do exposto, DEFIRO a gratuidade de justiça e suspendo o pagamento dos honorários sucumbenciais, enquanto persista a condição econômica atual da autora.
Intime-se.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:17:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
28/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:26
Outras decisões
-
24/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de REJANE DA COSTA NUNES MESQUITA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:08
Outras decisões
-
23/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:02
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
19/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
19/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
01/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2023 16:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/08/2023 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/08/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:58
Declarada incompetência
-
31/07/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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