TJDFT - 0708722-92.2019.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SALGADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SALGADO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:27
Deferido o pedido de ANDRE SANTOS SALGADO - CPF: *07.***.*10-41 (EXECUTADO).
-
17/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:05
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SALGADO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708722-92.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE SANTOS SALGADO SENTENÇA As partes promoveram a autocomposição da lide na via administrativa, razão pela qual o processo permaneceu suspenso durante o prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação (ID 190880582).
Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 206966784), JULGO EXTINTO o processo nos moldes dos arts. 924, III c/c 487, III, b, do CPC.
Custas finais, havendo, pela parte executada.
Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2024 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SALGADO em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SALGADO em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708722-92.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE SANTOS SALGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Em ID 190871292, o credor noticia que as partes promoveram a autocomposição da lide na via administrativa, requerendo a suspensão do processo pelo prazo concedido à parte devedora para saldar o débito reclamado nos autos.
Assim, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão da execução até 20/06/2025, com base no documento de ID 190871293.
Findo o prazo, o exequente deverá ser intimado a esclarecer se a obrigação foi integralmente cumprida, no prazo QUINZE DIAS.
II – Indefere-se o pedido de levantamento da penhora formulado em ID 188796825, seja pela ausência de previsão no acordo entabulado entre as partes, seja pela falta de expressa anuência da parte exequente.
Ademais, a manutenção da medida constritiva constitui garantia para o desfecho regular do processo, inexistindo razão para afastá-la.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 21:16:59.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:06
Indeferido o pedido de ANDRE SANTOS SALGADO - CPF: *07.***.*10-41 (EXECUTADO)
-
22/03/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708722-92.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDRE SANTOS SALGADO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o executado a tomar ciência da penhora bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:22:13.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
05/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:35
Juntada de consulta renajud
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SALGADO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SALGADO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:56
Recebidos os autos
-
12/11/2021 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/11/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SALGADO em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/09/2021 11:11
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:30
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:09
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/02/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2020 19:40
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 20:12
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 11:50
Juntada de Petição de Apelação
-
26/12/2019 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:14
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:14
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2019 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2019 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:55
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/11/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:14
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2019 20:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 20:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 23:53
Recebidos os autos
-
29/08/2019 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/08/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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