TJDFT - 0708682-98.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:51
Baixa Definitiva
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12/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 13:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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10/05/2024 15:26
Conhecido o recurso de HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL - CPF: *19.***.*32-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/05/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:26
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 08:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 11:01
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/03/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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15/03/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
LEGALIDADE.
LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA.
REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. 2.
Não há se falar em nulidade da cláusula que versa sobre a capitalização mensal dos juros quando a onerosidade do contrato era previsível desde o início, tendo a contratante aderido às condições do negócio jurídico. 3.
A Súmula 382 do STJ dispõe que "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade", e que, para tanto, é necessária a efetiva comprovação da exorbitância dos índices cobrados em relação à média do mercado utilizado na mesma espécie de operação. 4.
Incabível a repetição em dobro do indébito nos casos em que a cobrança dos encargos se encontra amparada em cláusulas contratuais. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/03/2024 03:54
Conhecido o recurso de HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL - CPF: *19.***.*32-15 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 12:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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11/12/2023 09:06
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/12/2023 07:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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