TJDFT - 0708714-70.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:41
Baixa Definitiva
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18/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 02:30
Publicado Notificação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
12/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:34
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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29/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE CARLA BORGES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0708714-70.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: ALINE CARLA BORGES PEREIRA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ALINE CARLA BORGES PEREIRA em desfavor da UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em que se objetiva a autorização e o custeio do medicamento OLAPARIBE.
A sentença de 51637836 julgou procedentes os pedidos para determinar o custeio do referimento, nos termos da prescrição médica.
O acordão de ID. 55734440 negou provimento à apelação da ré UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, e confirmou a obrigação de autorização e custeio do medicamento, nos termos da sentença.
Evidente, portanto, que a requerida deve se atentar aos termos do comando judicial.
Entretanto, a petição de ID. 56117624 noticia que desde dezembro de 2023, a UNIMED vem retardando o envio da medicação, colocando em risco a saúde da autora.
Diante desse cenário, compreendo que a requerida vem deliberadamente descumprindo com as ordens proferidas pelo Poder Judiciário, o que não pode ser tolerado, mormente quando se tutela o direito constitucional à saúde.
Em sendo assim, determino que a requerida UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO restabeleça o envio regular da medicação OLAPARIBE, nos termos da prescrição médica, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo informar a esta Relatoria o cumprimento desta decisão e as programações de envio da medicação subsequentes. À Secretaria da Turma para cumprimento com a urgência que o caso requer.
Publique-se e intime-se as partes, especialmente a ré para cumprimento da decisão, no prazo assinalado.
Confiro a esta decisão força de mandado.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
12/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:02
Outras Decisões
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12/03/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
23/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
PREPARO.
NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO PEREMPTÓRIO DO ART. 1.007, § 4º, CPC.
DESERÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
OLAPARIBE.
ABUSIVIDADE NA RECUSA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O preparo constitui pressuposto recursal extrínseco e objetivo de admissibilidade recursal e deve ser apresentado no momento de interposição do recurso, de modo que sua ausência resulta em deserção, conforme inteligência do art. 1.007 do Código de Processo Civil. 1.1.
No caso, a autora, em que pese ter sido oportunizado o saneamento do vício, não cumpriu com a determinação judicial de apresentação do preparo em dobro no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, previsto pelo §4º do art. 1007 do CPC, restando caracterizada a deserção recursal. 2.
A controvérsia versa sobre a recusa de cobertura por parte da apelante em fornecer o medicamento “Olaparibe”, se configura, ou não, ato ilícito capaz de ensejar a condenação por danos morais. 2.1.
Os elementos probatórios colacionados demonstram que a consumidora se deparou com um cenário no qual foi indevidamente negada a prestação do serviço do plano de saúde, e se viu frustrada com a expectativa que possuía ao celebrar o referido contrato, uma vez que seu direito fundamental à saúde se encontrava em manifesto desamparo no momento em que mais precisava. 2.2.
Ademais, restou suficientemente demonstrado, pelos próprios fatos que evidenciam a falha na prestação do serviço, que a conduta da operadora do plano de saúde não se limita ao simples descumprimento contratual, porquanto comprovado que a barreira do mero aborrecimento foi ultrapassada. 3.
O valor fixado na sentença se mostra adequado e guarda correlação com os preceitos norteadores do arbitramento judicial para esse tipo de indenização. 4.
Recurso da autora não conhecido e do réu conhecido e desprovido. -
08/02/2024 15:43
Conhecido o recurso de UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 37.***.***/0001-48 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:02
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/11/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
28/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/09/2023 07:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2023 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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