TJDFT - 0708600-21.2019.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:38
Baixa Definitiva
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28/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:37
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PROJECAO T em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PAGAMENTO.
COMPENSAÇÃO.
CRÉDITO DO DEVEDOR.
TÍTULO JUDICIAL.
NÃO DEFINITIVO.
ERROR IN PROCEDENDO.
SENTENÇA CASSADA.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO DEMONSTRADO. 1.
A compensação é modalidade de adimplemento de uma obrigação, sendo devida quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, de modo que as duas obrigações se extinguem, até onde se compensarem (CC, art. 368).
A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, certas e exigíveis (CC, art. 369). 2.
Se o título devido pelo apelante em favor do apelado não possuir o requisito de certeza, fica vedada a sua utilização para fins de compensação. 3.
A sentença possui error in procedendo quando o pagamento da dívida for fundamentado na compensação entre os valores cobrados na execução e crédito inexistente do devedor, motivo pelo qual deve ser cassada. 4.
Ausente prova concreta de que a ré deixou de agir com lealdade, não há justa causa para aplicação da multa prevista no CPC, art. 77, § 2º. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
01/10/2024 17:26
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO PROJECAO T - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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01/10/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/08/2024 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2024 13:31
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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