TJDFT - 0708809-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:41
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
26/12/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:03
Outras decisões
-
11/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre o encerramento da conta junto ao banco requerido visto que, conforme já enfatizado na decisão de ID. 187126207, é de sua incumbência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2024 23:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso na execução no que diz respeito ao termo inicial dos juros de mora.
Em razão de ambos os cálculos das Partes estarem incorretos, deixo de condená-las em honorários advocatícios.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, devendo realizar o decote do valor restituído pelo Banco-executado da data de sua restituição (06/10/2023), a fim de que incidam os encargos legais apenas sobre o saldo remanescente.
No mesmo prazo, deverá informar se realizou o encerramento de sua conta no BANCO SAFRA, bem como se resgatou os valores da mencionada conta corrente, cabendo a atuação deste juízo apenas no caso de recusa injustificada e comprovada da EXECUTADA em cumprir as mencionadas providências.
Após, retornem os autos conclusos para eventual extinção do feito pelo pagamento e expedição dos alvarás devidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708809-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/01/2024 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:08
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
17/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:05
Outras decisões
-
10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2023 04:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 01:47
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:36
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2022 09:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2022 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2022 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 09:51
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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