TJDFT - 0708842-03.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 21:39
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 08:41
Juntada de consulta renajud
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708842-03.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD (última declaração).
Não havendo bens, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 16:56:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:56
Deferido em parte o pedido de LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708842-03.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
Fica registrada a juntada de ofício expedido pela Serasa Experian.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:44
Outras decisões
-
01/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708842-03.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo a executada se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 200270116, muito embora regularmente intimada, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor da exeqüente.
Intime – se a exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação.
Advirta-se que caberá a ela trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado.
Publiquem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 08:00:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:20
Outras decisões
-
08/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708842-03.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a intimação pessoal da requerida para regularizar sua representação processual, a mesma não foi encontrada no endereço constante nos autos.
Portanto, tenho como presumidamente intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Aguarde-se prazo para a regularização.
Não ocorrendo esta, ao prosseguimento da execução e cumpra-se com o disposto no despacho de Id. 188548009.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 16:17:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:33
Decretada a revelia
-
01/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708842-03.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DESPACHO Cumpra-se com o despacho de Id. 188548009.
Intime-se o advogado da parte executada para comprovar que notificou a parte nos termos do artigo 112 do CPC.
Vinda a comprovação, o artigo 76 do CPC/2015, dispõem que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Ocorre que a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão nº 1097034, 07106370720178070000, Rel. Álvaro Ciarlini. 3ª TurmaCível. 16/05/2018.
Pub.
DJE: 23/05/2018, Pág.:S/ pág.) Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, § 1º, CPC/2015).
Após a comprovação da notificação, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708842-03.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES DESPACHO Em atendimento à petição retro e em obediência à decisão de Id. 182585018, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
23/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 09:17
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:17
Outras decisões
-
19/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:29
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 12:20
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:13
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2022 15:16
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:58
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:54
Recebidos os autos
-
27/02/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2019 04:41
Decorrido prazo de LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME em 22/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 02:50
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 18:00
Recebidos os autos
-
29/01/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2018 19:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 09:14
Decorrido prazo de LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME em 12/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 02:48
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 17:27
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 03:16
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 19:30
Recebidos os autos
-
18/09/2018 19:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 03:22
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 18:58
Recebidos os autos
-
31/07/2018 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2018 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2018 07:27
Decorrido prazo de LETICIA BIJUTERIAS LTDA - ME em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 06:57
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES em 03/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 14:51
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 16:35
Recebidos os autos
-
06/06/2018 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 15:47
Recebidos os autos
-
09/05/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2018 05:52
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
04/04/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2018 16:39
Recebidos os autos
-
02/04/2018 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 01:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 02:40
Publicado Despacho em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 18:08
Recebidos os autos
-
26/02/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2018 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 18:42
Recebidos os autos
-
26/01/2018 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 07:15
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES PIMENTEL BAPTISTA GONCALVES em 25/01/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 18:05
Recebidos os autos
-
17/01/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 17:26
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2018 20:41
Recebidos os autos
-
14/12/2017 16:23
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2017 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 19:41
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 17:47
Recebidos os autos
-
09/10/2017 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2017 18:08
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2017 13:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/09/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 09:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
26/09/2017 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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