TJDFT - 0739671-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2024 23:24
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO - CPF: *15.***.*14-68 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2024 08:06
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO - CPF: *15.***.*14-68 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739671-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO EXECUTADO: GUSTAVO AUGUSTO AIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 192937165.
Certifico, ainda, que permanece ativa a restrição de transferência imposta sobre o veículo de Placa EUW2121 (ID 15754089), em 12/04/2018, conforme Decisão de ID 15752747.
Assim, nos termos do item 5 da Decisão de ID 192937165, o processo permanecerá suspenso, conforme Decisão de ID 168268162.
Brasília - DF, 17 de abril de 2024 às 17:23:10 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
17/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:41
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO - CPF: *15.***.*14-68 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739671-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO EXECUTADO: GUSTAVO AUGUSTO AIRES Decisão Defiro o pedido de realização de diligências nos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, para localização da parte executada.
Vindo os endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos da decisão de ID 153935520.
Se infrutífera a diligência, à falta de patrimônio a ser excutido, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da certificação do oficial de justiça), nos termos do artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão).
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências mediante os sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não será admitida a reiteração de tais medidas, sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:02
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO - CPF: *15.***.*14-68 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739671-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO EXECUTADO: GUSTAVO AUGUSTO AIRES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção dos bens, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 17 de julho de 2023 às 22:53:02 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
17/07/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 23:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 23:29
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO - CPF: *15.***.*14-68 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:45
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:38
Publicado Mandado em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 12:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/10/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 22:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO em 10/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO AIRES em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 07:50
Recebidos os autos
-
25/08/2021 07:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2021 20:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:55
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:39
Expedição de Ofício.
-
28/08/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:12
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 16:20
Expedição de Ofício.
-
24/07/2018 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 14:13
Juntada de mandado
-
15/05/2018 22:29
Recebidos os autos
-
15/05/2018 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
27/04/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 17:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO em 25/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2018.
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17/04/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 20:40
Recebidos os autos
-
12/04/2018 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/03/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO AIRES em 23/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 06:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO em 05/03/2018 23:59:59.
-
04/03/2018 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2018 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 12:30
Juntada de mandado
-
07/02/2018 02:12
Publicado Decisão em 07/02/2018.
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06/02/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 16:59
Recebidos os autos
-
24/01/2018 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2017 17:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 17:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 13:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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