TJDFT - 0708791-22.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ARAUJO GODE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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17/02/2025 19:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
17/02/2025 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/02/2025 11:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/11/2024 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/11/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708791-22.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: MARIA DO CARMO DE SOUZA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA DO CARMO DA SILVA, MARIA DO CARMO DE ARAUJO GODE, MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES, MARIA DO CARMO DE JESUS FERREIRA DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
11/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/09/2024 14:00
Recurso especial admitido
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10/09/2024 14:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
10/09/2024 14:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
09/09/2024 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/09/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 09:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708791-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES, MARIA DO CARMO DA SILVA, MARIA DO CARMO DE ARAUJO GODE, MARIA DO CARMO DE JESUS FERREIRA, MARIA DO CARMO DE SOUZA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, MARIA DO CARMO DE SOUZA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA DO CARMO DA SILVA, MARIA DO CARMO DE ARAUJO GODE, MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES, MARIA DO CARMO DE JESUS FERREIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
18/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:32
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:50
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/05/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
10/05/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
28/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/03/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:00
Conhecido o recurso de MARIA DO CARMO DA SILVA - CPF: *79.***.*16-00 (APELANTE), MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES - CPF: *08.***.*50-87 (APELANTE), MARIA DO CARMO DE ARAUJO GODE - CPF: *10.***.*72-72 (APELANTE), MARIA DO CARMO DE JESUS FERREIRA - CPF: 366.8
-
13/03/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/02/2024 13:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/11/2023 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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