TJDFT - 0708792-97.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:11
Outras decisões
-
04/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:20
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
17/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:54
Outras decisões
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708792-97.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ELIZANGELA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o endereço apresentado em ID. 242102415 está claramente incompleto, faltando indicação do número do conjunto / lote / casa / apartamento, como facilmente se depreende de simples consulta à rede mundial de computadores.
Além disto, não foi esclarecido na referida petição como a parte autora obteve tal endereço.
Assim, intime-se a parte autora para traga o endereço completo, bem como para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço referido, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:06
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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15/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:11
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708792-97.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ELIZANGELA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou pedido de suspensão do processo.
Nada a prover acerca da petição retro, vez que a liminar de busca e apreensão ainda não foi cumprida, e nem a citação realizada, de forma que não é possível a suspensão do feito ainda não angularizado.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação para a parte autora desta decisão.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente pelo sistema - eis que parceira eletrônica no PJE (artigos 2º, e 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2016 e Portaria GC 160, de 11/10/2017**) - para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, indicando em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo.
Não havendo manifestação da parte, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - ** Lei n.º 11.419/2016: (...) Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. -
15/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:38
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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11/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
09/02/2025 11:38
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
29/01/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:27
Outras decisões
-
12/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:11
Outras decisões
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:13
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
23/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:56
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
27/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:15
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
22/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:06
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:59
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2023 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
23/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:38
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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