TJDFT - 0708843-45.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/08/2025 20:07
Recebidos os autos
-
10/08/2025 20:07
Outras decisões
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24/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/06/2025 10:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:29
Outras decisões
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18/06/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica intimada a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 19:27
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708843-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA PENHORA PARCIAL NO SISBAJUD O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Há, portanto, a necessidade de compatibilizar o disposto no artigo 854, §5º do CPC, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desta forma, declaro efetivada a penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Executado com advogado: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, inclusive para fins do disposto nos §§2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Executado sem advogado: Promova-se a respectiva intimação pessoal.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR.
Prazo para manifestação: Observem, ainda, que o prazo para manifestação é de 15 dias, em relação às matérias indicadas no artigo 525, §11º do CPC (em caso de cumprimento de sentença) ou no artigo 917, §1º do CPC (em caso de execução).
Não havendo informação de qualquer bem nas pesquisas acima realizadas ou, ainda, caso desconstituída ou insuficiente qualquer penhora realizada nos autos, o exequente, também observando os princípios da cooperação, concentração dos atos, celeridade e eficiência, da mesma forma como realizado pelo Juízo, deverá: - indicar outros bens à penhora ou informar, em uma única petição, todas as diligências que pretende ver realizadas, em ordem de prioridade, observando que a apresentação mensal de petições, cada qual com um pedido diverso ou com reiteração, de forma a procrastinar o andamento do processo, a fim de evitar a suspensão na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil, implicará em condenação por litigância de má-fé; - alternativamente, dizer se tem interesse na suspensão do processo, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Em relação ao valor já penhorado: O exequente deverá, desde já, fornecer número da agência, conta e banco para transferência da quantia (incusive chave pix, se houver) e, caso o pedido seja para transferência em conta do patrono, observar se a procuração confere poderes para dar e receber quitação, evitando intimações desnecessárias.
Em caso de ausência de impugnação à penhora, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do exequente, desde que ausente qualquer penhora no rosto dos autos.
O não cumprimento adequado das determinações contidas nesta decisão ou o mero pedido de reiteração de diligência já realizada implicará na imediata intimação pessoal do exequente, para cumprimento do determinado, sob pena de extinção.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:17
Deferido em parte o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
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23/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708843-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do êxito parcial da diligência anterior, que resultou na penhora de valor expressivo, defiro a realização de nova diligência no Sisbajud com a utilização da "teimosinha".
Promova-se a ordem, para o período de 15 dias.
Considerando que os executados são pessoas jurídicas, a diligência deverá ser realizada utilizando somente os oito primeiros dígitos do CNPJ, a fim de que a pesquisa alcance, também, as eventuais filiais existentes.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intimem-se os exequentes.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:16
Outras decisões
-
27/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 19:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:28
Deferido em parte o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
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16/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:14
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO - CPF: *60.***.*10-04 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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01/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:25
Outras decisões
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25/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/10/2024 14:07
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708843-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Vara Cível do Guará remeteu a este Juízo cópia de sentença por meio da qual foi extinta a ação de execução nº 0700145-74.2018.8.07.0014 em razão de homologação de acordo (ID 208753490).
Desconstituo, pois, a penhora anotada no rosto daqueles autos, que havia sido deferida por meio da decisão de ID 146560930.
Exclua-se a anotação no sistema e envie-se cópia desta decisão para o mencionado Juízo.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
DA PENHORA PARCIAL NO SISBAJUD Conforme documento, em anexo, houve o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que se os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, haverá danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Há, portanto, a necessidade de compatibilizar o disposto no artigo 854, §5º do CPC, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desta forma, declaro efetivada a penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Executado com advogado: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, inclusive para fins do disposto nos §§2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Executado sem advogado: Promova-se a respectiva intimação pessoal.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR.
Prazo para manifestação: Observem, ainda, que o prazo para manifestação é de 15 dias, em relação às matérias indicadas no artigo 525, §11º do CPC (em caso de cumprimento de sentença) ou no artigo 917, §1º do CPC (em caso de execução).
Não havendo informação de qualquer outro bem ou, ainda, caso desconstituída ou insuficiente qualquer penhora realizada nos autos, o exequente, também observando os princípios da cooperação, concentração dos atos, celeridade e eficiência, da mesma forma como realizado pelo Juízo, deverá: - indicar outros bens à penhora ou informar, em uma única petição, todas as diligências que pretende ver realizadas, em ordem de prioridade, observando que a apresentação mensal de petições, cada qual com um pedido diverso ou com reiteração, de forma a procrastinar o andamento do processo, a fim de evitar a suspensão na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil, implicará em condenação por litigância de má-fé; - alternativamente, dizer se tem interesse na suspensão do processo, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil.
O não cumprimento adequado das determinações contidas nesta decisão ou o mero pedido de reiteração de diligência já realizada implicará na imediata intimação pessoal do exequente, para cumprimento do determinado, sob pena de extinção.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Brasília – DF, datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
16/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:05
Deferido em parte o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
-
03/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:00
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO - CPF: *60.***.*10-04 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708843-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, expeça-se ofício de transferência/alvará em favor da exquente.
Sem prejuízo, à exequente, para promover o andamento, no prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:35
Outras decisões
-
14/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708843-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA PENHORA PARCIAL NO SISBAJUD O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Há, portanto, a necessidade de compatibilizar o disposto no artigo 854, §5º do CPC, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desta forma, declaro efetivada a penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Executado com advogado: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, inclusive para fins do disposto nos §§2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Executado sem advogado: Promova-se a respectiva intimação pessoal.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR.
Prazo para manifestação: Observem, ainda, que o prazo para manifestação é de 15 dias, em relação às matérias indicadas no artigo 525, §11º do CPC (em caso de cumprimento de sentença) ou no artigo 917, §1º do CPC (em caso de execução).
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
14/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:45
Outras decisões
-
13/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708843-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Com efeito, uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, considerando a penhora anterior parcialmente frutífera, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 15 dias.
Caso se trate de pessoa jurídica, a diligência deverá ser realizada utilizando somente os oito primeiros dígitos do CNPJ, a fim de que a pesquisa alcance, também, as eventuais filiais existentes.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intime-se o exequente.
Datado e assinado digitalmente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:54
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO - CPF: *60.***.*10-04 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708843-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se, em favor dos exequentes, alvará de levantamento/ ofício de transferência, quantos aos valores penhorados no ID 185720127, independentemente de preclusão, uma vez que não houve impugnação, conforme certidão de ID 189697667. 2.
Aos exequentes, para cumprirem a decisão pretérita ou informarem sobre o interesse na suspensão processual com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:51
Outras decisões
-
12/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708843-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à liberação de valores, necessário aguardar o prazo para manifestação do executado.
Após, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:17
Outras decisões
-
19/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:47
Deferido em parte o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
-
05/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:33
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO - CPF: *60.***.*10-04 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:33
Outras decisões
-
26/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:20
Outras decisões
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:55
Deferido em parte o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
-
02/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:46
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO - CPF: *60.***.*10-04 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:54
Outras decisões
-
02/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:35
Outras decisões
-
15/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:07
Outras decisões
-
23/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:53
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:11
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:05
Outras decisões
-
28/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:59
Outras decisões
-
01/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:46
Outras decisões
-
07/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:14
Outras decisões
-
24/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:44
Outras decisões
-
24/03/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:31
Outras decisões
-
24/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/02/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 18:38
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/02/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:51
Outras decisões
-
08/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:27
Outras decisões
-
08/09/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/09/2021 22:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 19:34
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:59
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/08/2021 20:06
Recebidos os autos
-
24/08/2021 20:06
Outras decisões
-
24/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/08/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:20
Outras decisões
-
29/07/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2021 23:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 09:13
Recebidos os autos
-
16/07/2021 09:13
Outras decisões
-
06/07/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/07/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 16:10
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 19:13
Recebidos os autos
-
23/06/2021 19:13
Outras decisões
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 19:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:12
Outras decisões
-
28/04/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2021 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2021 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
05/04/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2021 00:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 08:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 20:00
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:00
Outras decisões
-
01/03/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/02/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 19:07
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
23/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 17:58
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/12/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Publicado Edital em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:33
Expedição de Edital.
-
05/11/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:47
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:38
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/10/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:25
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:19
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:47
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/09/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:23
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 08/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 07:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA DRUMOND MASCARENHAS em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 20/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:23
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/02/2020 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 08:50
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
31/01/2020 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2020 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 06:32
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2019 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2019 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2019 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 14:52
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/10/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 20:21
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2019 03:17
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:54
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2019 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/10/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:47
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:47
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:47
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:37
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 05:19
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 06:40
Recebidos os autos
-
13/09/2019 06:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/09/2019 03:30
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 16:42
Recebidos os autos
-
03/09/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/08/2019 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2019 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 07:02
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 10:43
Recebidos os autos
-
19/08/2019 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/08/2019 22:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 22:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 22:13
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 22:13
Juntada de mandado
-
09/08/2019 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 04:31
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
29/07/2019 04:30
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:26
Expedição de Termo.
-
24/07/2019 18:26
Juntada de termo
-
19/07/2019 07:23
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 13:04
Recebidos os autos
-
17/07/2019 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2019 06:46
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 16:57
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 16:56
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/07/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 05:19
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2019 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 19:19
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/06/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:43
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 02:42
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 14:52
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2019 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/06/2019 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2019 08:02
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 21:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 21:31
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 12:37
Recebidos os autos
-
28/05/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/05/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2019 05:54
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 05:54
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/05/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 21:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 21:04
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 21:03
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 21:03
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 06:03
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 16:30
Expedição de Carta.
-
12/04/2019 14:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:58
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 11/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 04:39
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 03:26
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:59
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/03/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 04:59
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 17:12
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/02/2019 20:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 20:10
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 13:04
Recebidos os autos
-
05/02/2019 13:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2019 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/02/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 10:27
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 10:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 01/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 03:04
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 04:38
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
07/01/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 11:35
Recebidos os autos
-
18/12/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/12/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 04:20
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 08:39
Recebidos os autos
-
03/12/2018 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/11/2018 07:34
Recebidos os autos
-
28/11/2018 07:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/11/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 12:02
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 12:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 14/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 15:50
Recebidos os autos
-
05/11/2018 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
10/10/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 15:09
Recebidos os autos
-
09/10/2018 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
04/10/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 02:45
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 05:46
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 05:46
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 28/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:26
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 03:05
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 19:01
Recebidos os autos
-
13/09/2018 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2018 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
30/08/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 18:04
Recebidos os autos
-
22/08/2018 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2018 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/08/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 16:05
Publicado Certidão em 02/08/2018.
-
01/08/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 18:40
Expedição de Alvará.
-
09/07/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2018 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 12:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 12:29
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 25/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 07:55
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 19:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 15:21
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2018 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 04:18
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2018 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2018 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/05/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 04:21
Publicado Certidão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 12:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 12:12
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 12:12
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 12:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 11:53
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 11:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 10:41
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 10:41
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 03:49
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
16/04/2018 02:35
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 16:19
Recebidos os autos
-
11/04/2018 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 12:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 12:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 02:30
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 14:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2018 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2018 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2018 01:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 01:30
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 02:48
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 16:30
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2018 03:27
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 17:10
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/10/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 19:17
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
05/10/2017 06:59
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 04/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2017 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2017 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2017 12:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2017 02:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO em 08/09/2017 23:59:59.
-
09/09/2017 02:40
Decorrido prazo de RAQUEL ARANTES CERESA CARVALHO em 08/09/2017 23:59:59.
-
09/09/2017 02:40
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2017 23:59:59.
-
09/09/2017 02:40
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 08/09/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2017 02:42
Publicado Sentença em 17/08/2017.
-
16/08/2017 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 17:16
Recebidos os autos
-
10/08/2017 17:16
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2017 17:12
Conclusos para julgamento para VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2017 15:25
Recebidos os autos
-
02/08/2017 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2017 16:21
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/07/2017 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2017 02:42
Publicado Decisão em 28/07/2017.
-
28/07/2017 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 18:11
Recebidos os autos
-
25/07/2017 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2017 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de contrato social
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de contrato social
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2017 23:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 15:57
Conclusos para julgamento para VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2017 10:27
Recebidos os autos
-
11/07/2017 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2017 17:48
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2017 17:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO - CPF: *60.***.*10-04 (REQUERENTE) em 07/07/2017.
-
08/07/2017 03:48
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 02:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 29/06/2017 23:59:59.
-
16/06/2017 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2017 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2017 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2017 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2017 15:35
Recebidos os autos
-
25/05/2017 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2017 14:54
Conclusos para despacho para MARYANNE ABREU
-
24/05/2017 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 16:13
Recebidos os autos
-
24/05/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 16:05
Conclusos para despacho para MARYANNE ABREU
-
23/05/2017 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2017 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2017 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2017 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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