TJDFT - 0003956-05.2003.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:47
Juntada de portaria
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:30
Publicado Portaria em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:40
Juntada de portaria
-
28/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO CHAVES DA CUNHA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO LIBORIO DA CUNHA NETO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LIBORIO CHAVES DA CUNHA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:18
Outras decisões
-
07/05/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Portaria em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:33
Juntada de portaria
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO CHAVES DA CUNHA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PEDRO LIBORIO DA CUNHA NETO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LIBORIO CHAVES DA CUNHA em 12/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 23:04
Expedição de Alvará.
-
05/03/2025 23:01
Expedição de Alvará.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 22:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:25
Deferido o pedido de MARILZA CHAVES DA CUNHA - CPF: *16.***.*18-00 (INVENTARIANTE).
-
17/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 22:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:55
Outras decisões
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 14:53
Juntada de portaria
-
27/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:42
Expedição de Alvará.
-
22/01/2025 14:40
Expedição de Alvará.
-
20/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:11
Outras decisões
-
16/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:02
Outras decisões
-
05/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 08:13
Juntada de portaria
-
02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 16:29
Juntada de portaria
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 23/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Portaria em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:46
Juntada de portaria
-
06/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:50
Outras decisões
-
10/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHALES DE CALDAS NOVAS QUADRA 145 em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
08/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:50
Outras decisões
-
18/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:10
Outras decisões
-
16/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003956-05.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIBORIO CHAVES DA CUNHA, MARILZA CHAVES DA CUNHA REQUERENTE ESPÓLIO DE: PEDRO LIBORIO DA CUNHA NETO, CARLOS AFONSO CHAVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: LIBORIO CHAVES DA CUNHA INVENTARIADO(A): MARIZA CHAVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam os demais herdeiros sobre o esboço de partilha juntado aos autos sob ID 171966930, nos termos do art. 652 do CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 11 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:35
Outras decisões
-
19/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:00
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:17
Outras decisões
-
28/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 23/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:40
Outras decisões
-
24/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:47
Outras decisões
-
19/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003956-05.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIBORIO CHAVES DA CUNHA, MARILZA CHAVES DA CUNHA REQUERENTE ESPÓLIO DE: PEDRO LIBORIO DA CUNHA NETO, CARLOS AFONSO CHAVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: LIBORIO CHAVES DA CUNHA INVENTARIADO(A): MARIZA CHAVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o Diretor da Divisão de Pagamento de Pessoal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a transferência de todos os valores em nome da falecida para conta judicial vinculada aos autos.
Oficie-se ao Banco do Brasil e ao Banco BRB para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a transferência de todos os valores em nome da extinta para conta judicial vinculada aos autos.
Escoado o prazo sem o cumprimento, reexpeçam-se os ofícios a ser entregue por Oficial de Justiça, devendo ser advertidos que o descumprimento ocasionará a incursão no crime de desobediência e aplicação de multa, a qual já fixo no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Defiro a exclusão dos bens descritos em petição ID 171966930 nos itens 2I e 2k, ante os esclarecimentos realizados.
Ressalte-se que não há que se confundir o conceito de pré-morto e o de pós-morto, pois em relação ao primeiro há direito de representação e são os herdeiros do falecido a suceder que se habilitam nos autos; já em relação ao último, não há direito de representação e o sucessor falecido deve ser representado pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Dessa forma, intime-se a inventariante para regularizar a representação processual dos Espólios de PEDRO LIBÓRIO DA CUNHA NETO e CARLOS AFONSO CHAVE DA CUNHA por meio de procuração outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante nomeado no procedimento sucessório do herdeiro.
Venha, também, o respectivo termo de compromisso de inventariante.
Prazo de quinze dias.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:05
Outras decisões
-
14/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:04
Deferido o pedido de MARILZA CHAVES DA CUNHA - CPF: *16.***.*18-00 (INVENTARIANTE).
-
23/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003956-05.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIBORIO CHAVES DA CUNHA, MARILZA CHAVES DA CUNHA REQUERENTE ESPÓLIO DE: PEDRO LIBORIO DA CUNHA NETO, CARLOS AFONSO CHAVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: LIBORIO CHAVES DA CUNHA INVENTARIADO(A): MARIZA CHAVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para as providências requeridas em ID 165029846.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:54
Outras decisões
-
12/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:21
Outras decisões
-
26/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:03
Outras decisões
-
23/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 15:32
Expedição de Termo.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de LIBORIO CHAVES DA CUNHA em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:25
Publicado Portaria em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 12:59
Juntada de portaria
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:47
Indeferido o pedido de LIBORIO CHAVES DA CUNHA - CPF: *82.***.*81-00 (REQUERENTE)
-
13/04/2023 14:47
Outras decisões
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
01/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:39
Outras decisões
-
31/01/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de LIBORIO CHAVES DA CUNHA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:20
Decorrido prazo de LIBORIO CHAVES DA CUNHA em 07/06/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 17:47
Recebidos os autos
-
06/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Portaria em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:54
Expedição de Portaria.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHALES DE CALDAS NOVAS QUADRA 145 em 11/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:45
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de LIBORIO CHAVES DA CUNHA em 11/03/2021 23:59:59.
-
17/11/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/11/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
04/11/2020 17:28
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de PEDRO LIBORIO DA CUNHA NETO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO CHAVES DA CUNHA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 13:58
Recebidos os autos
-
03/07/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/12/2019 23:40
Decorrido prazo de LIBORIO CHAVES DA CUNHA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHALES DE CALDAS NOVAS QUADRA 145 em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CARLOS AFONSO CHAVES DA CUNHA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PEDRO LIBORIO DA CUNHA NETO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:40
Decorrido prazo de MARILZA CHAVES DA CUNHA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:40
Decorrido prazo de LIBORIO CHAVES DA CUNHA em 12/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 09:06
Publicado Portaria em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:04
Expedição de Portaria.
-
13/11/2019 16:04
Juntada de portaria
-
30/08/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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