TJDFT - 0708922-92.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIUD GONCALVES PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIUD GONCALVES PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:39
Outras decisões
-
03/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:05
Outras decisões
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
08/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/06/2025 13:50
Outras decisões
-
03/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:18
Outras decisões
-
12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:59
Deferido o pedido de WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: *87.***.*43-15 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:37
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIUD GONCALVES PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:37
Deferido em parte o pedido de WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: *87.***.*43-15 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 14:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
12/01/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
12/01/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:17
Outras decisões
-
19/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:18
Outras decisões
-
09/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 19:01
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:25
Homologada a Transação
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:45
Outras decisões
-
03/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
03/12/2024 11:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:32
Outras decisões
-
24/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:48
Outras decisões
-
14/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANE AIRES em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:44
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:50
Outras decisões
-
29/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 14:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:01
Indeferido o pedido de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - CPF: *56.***.*57-68 (EXECUTADO)
-
05/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2024 00:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 00:00
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708922-92.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WARLIM KUPERTINO LIMA EXECUTADO: ELIUD GONCALVES PEREIRA, HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:32
Outras decisões
-
21/05/2024 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 22:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIUD GONCALVES PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708922-92.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WARLIM KUPERTINO LIMA EXECUTADO: ELIUD GONCALVES PEREIRA, HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que este Juízo, nos ID’s. 163296677, 171678297 e 184384145, deferiu a penhora de eventual crédito que couber à parte executada: a) HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO, no rosto dos autos n° 0342071- 37.2015.8.09.0051, em tramitação na 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia, até o limite do valor de R$1.784.558,68; b) ELIUD GONCALVES PEREIRA, no rosto dos autos n° 0042587-61.2017.4.01.3400, em tramitação na 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, até o limite do valor de R$1.835.808,79; c) ELIUD GONCALVES PEREIRA, no rosto dos autos n° 0027386-34.2014.4.01.3400, em tramitação na 1ª Vara Federal Cível da SJDF, até o limite do valor de R$1.835.808,79, cujo termo de penhora foi juntado no ID. 177135448; d) ELIUD GONCALVES PEREIRA, no rosto dos autos n° 0034744-75.1999.4.01.3400, em tramitação na 9ª Vara Federal Cível da SJDF, até o limite do valor de R$1.835.808,79. e) ELIUD GONCALVES PEREIRA, no rosto dos autos n° 0021341-24.2008.4.01.3400, em tramitação na 7ª Vara Federal Cível da SJDF, até o limite do valor de R$1.835.808,79. f) ELIUD GONCALVES PEREIRA, no rosto dos autos n° 0033398-16.2004.4.01.3400, em tramitação na 16ª Vara Federal Cível da SJDF, até o limite do valor de R$1.835.808,79.
Ademais, à vista do requerimento de ID. 171985869, foi deferida a penhora dos seguintes imóveis: a) matrícula nº 3.511, registrada perante o Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia/GO (ID. 171985875), descrito como Lote de terras para construção urbana nº 14, Quadra 14, situado à Rua 01, Zona Comercial, Vila Cel.
Cosme, Setor Leste, Capital; construção de casa residencial averbada em AV.03-3.511; proprietário ELIUD GONCALVES PEREIRA; b) 50% do imóvel de matrícula nº 50.886, registrada perante o Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca de Goiânia/GO (ID. 171985881), descrito como uma fração ideal da área dos Lote nº 64, 66, 30, 32, Quadra 21, situado à Avenida Anhanguera esquina com Avenida Tocantins, Setor Central, Capital; proprietários ELIUD GONCALVES PEREIRA e sua esposa IZANI MACHADO PARREIRA, casados sob o regime de comunhão parcial de bens; c) 50% do imóvel de matrícula nº 5.934, registrada perante o Cartório do Registro de Imóveis, Comarca de Bela Vista de Goiás/GO (ID. 171988147); proprietários HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO e ELIANE AIRES. d) 50% do imóvel de matrícula nº 9.565, registrada perante o Cartório do Registro de Imóveis, Comarca de Bela Vista de Goiás/GO (ID. 171985894), proprietários HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO e ELIANE AIRES.
Diante da gratuidade da justiça deferida ao credor, os Cartórios de Registro de Imóveis competentes foram devidamente oficiados nos ID’s 173122020, 173126014 e 173242584 para registrarem as penhoras nas matrículas.
Em resposta aos ofícios expedidos, o Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia informou no ID. 174672852 que cumpriu a determinação judicial, enquanto que o Registro de Imóveis da 1ª Zona da Circunscrição de Goiânia/GO anexou uma nota de exigência (ID. 181940003).
Após, o executado ELIUD GONÇALVES PEREIRA apresentou impugnação à penhora dos imóveis descritos nos itens “a” e “b” (ID. 175439243).
Intimado acerca da impugnação, o exequente manifestou-se nos ID’s. 175731485 e 176335896, oportunidade em que requereu: a) a realização de consulta ao SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER e ONR; b) a manutenção das penhoras deferidas; c) a penhora de 30% dos rendimentos auferidos pelo executado ELUID GONÇALVES PEREIRA e d) o reconhecimento de fraude à execução.
No ID’s. 175987374 e 176450058 o Juízo desconstituiu as penhoras dos imóveis de propriedade do executado ELUID GONÇALVES PEREIRA (matrículas nº 3.511 e nº 50.886), indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução, deferiu a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER e ONR e postergou a análise do pedido de penhora salarial para após a juntada do resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD.
Destaco que no ID. 182323539 foi juntado o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD, tendo sido determinado no ID. 186772240 a expedição de alvará de levantamento dos valores penhorados em favor do exequente.
Em seguida, em sucessivas petições, nos ID’s. 178372682, 188930858 e 189353316, o exequente pugnou: a) pela expedição de carta precatória à Comarca de Bela Vista de Goiás/GO, deprecando a avaliação dos imóveis de matrículas nº 5.934 e 9.565; b) pela penhora no rosto dos autos n.º 0042587-61.2017.4.01.3400, em trâmite perante a 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, de eventual crédito que couber ao executado ELUID GONÇALVES PEREIRA e c) pela expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida de Goiânia, a fim de que encaminhe as certidões de ônus reais dos imóveis listados.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início advirto ao exequente que a sucessiva apresentação de petições, com requerimentos diversos, sem que os outros pleitos tenham sido analisados, gera tumulto processual e dificulta a compreensão deste próprio magistrado acerca da ordem dos fatos.
Sendo assim, a análise dos pedidos de 178372682, 188930858 e 189353316 será feita somente após o cumprimento da determinação abaixo.
Feita esta consideração, determino: a) a intimação do executado ELIUD GONCALVES PEREIRA acerca do termo de penhora juntado no ID. 177135448, para os fins do artigo 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 5 dias).
Sobrevindo eventual insurgência, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias e, após, retornem os autos conclusos. b) a expedição de ofício aos Juízos 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia (autos n.º 0342071- 37.2015.8.09.0051), 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF (autos n.º 0042587-61.2017.4.01.3400), 9ª Vara Federal Cível da SJDF (autos n.º 0034744-75.1999.4.01.3400); 7ª Vara Federal Cível da SJDF (autos n.º 0021341-24.2008.4.01.3400) e 16ª Vara Federal Cível da SJDF (autos n.º 0033398-16.2004.4.01.3400), para que encaminhem os respectivos termos de penhoras.
Sobrevindo a juntada, proceda a Serventia com a intimação dos executados para os fins do artigo 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 5 dias); c) a intimação do executado HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO acerca da penhora de 50% dos imóveis de matrículas n.º 5.934 e 9.565, registradas perante o Cartório do Registro de Imóveis, Comarca de Bela Vista de Goiás/GO, deferida no ID. 171985869 (artigo 841 do CPC); d) a expedição de AR/MP de intimação para o endereço descrito no ID. 171988147 – Rua Aspila, Qd.
B3, Lt. 15, n.º 260, Alphaville Flamboyant, Goiania/GO – com a finalidade de intimar a co-proprietária dos imóveis de matrículas n.º 5.934 e 9.565, registradas perante o Cartório do Registro de Imóveis, Comarca de Bela Vista de Goiás/GO, penhorados no ID. 171985869, ELIANE AIRES (CPF n.º *88.***.*38-72), a qual poderá exercer o seu direito de preferência arrematação (artigo 843, §1º, do CPC).
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias conferido ao executado HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO para apresentar impugnação à penhora dos imóveis e retornando o AR/MP de intimação expedido para co-proprietária ELIANE AIRES, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:48
Outras decisões
-
08/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:09
Deferido o pedido de WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: *87.***.*43-15 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708922-92.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WARLIM KUPERTINO LIMA EXECUTADO: ELIUD GONCALVES PEREIRA, HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 182323539 - R$ 5.854,78 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração, o qual possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 69333423.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sem prejuízo, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:29
Outras decisões
-
08/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ELIUD GONCALVES PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:46
Outras decisões
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:57
Outras decisões
-
10/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BELA VISTA DE GOIAS CARTORIO DO 1 OFICIO NOTAS E REG IM em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:02
Deferido em parte o pedido de WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: *87.***.*43-15 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:07
Outras decisões
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 19:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:13
Outras decisões
-
27/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:25
Deferido o pedido de WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: *87.***.*43-15 (EXEQUENTE).
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:59
Deferido em parte o pedido de WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: *87.***.*43-15 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:51
Outras decisões
-
02/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 01/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIUD GONCALVES PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:58
Deferido o pedido de WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: *87.***.*43-15 (AUTOR).
-
16/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ELIUD GONCALVES PEREIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2022 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 17/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 15:07
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:07
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2021 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2021 16:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 09:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 09:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2021 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 18:30
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
29/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/06/2021 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/06/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/06/2021 13:13
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de ELIUD GONCALVES PEREIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 17/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de WARLIM KUPERTINO LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIUD GONCALVES PEREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2021 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 11:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO em 12/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2020 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2020 10:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 18:23
Distribuído por sorteio
-
05/08/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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