TJDFT - 0708927-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:32
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (EXEQUENTE) em 26/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:00
Indeferido o pedido de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
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14/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:54
Determinado o arquivamento
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08/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2024 12:01
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (EXEQUENTE) em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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01/07/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/05/2024 16:19
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS - CPF: *09.***.*32-46 (EXECUTADO) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708927-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINA ANTONIA GOMES EXECUTADO: THAYANE PIRES RAMOS DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 183704066, noticiado pela parte exequente na petição de ID 192876338, DEFIRO o desarquivamento do processo e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Cancele-se a baixa.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito, consoante cálculo em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
26/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:14
Deferido em parte o pedido de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/04/2024 13:52
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS - CPF: *09.***.*32-46 (EXECUTADO) em 24/04/2024.
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24/04/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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11/04/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708927-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINA ANTONIA GOMES EXECUTADO: THAYANE PIRES RAMOS DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a se manifestar acerca do comprovante de pagamento, da parcela do acordo estabelecido entre as partes (ID 183704066), no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:28
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2024 15:17
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (EXEQUENTE) em 08/03/2024.
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12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:04
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:59
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708927-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINA ANTONIA GOMES EXECUTADO: THAYANE PIRES RAMOS DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 183704066, noticiado pela parte exequente na petição de ID 187251595, DEFIRO o desarquivamento do processo e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Cancele-se a baixa.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito, conforme cálculo em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
25/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:55
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:55
Deferido em parte o pedido de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (EXEQUENTE)
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22/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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21/02/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:07
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:46
Determinado o arquivamento
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18/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:49
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:49
Indeferido o pedido de THAYANE PIRES RAMOS - CPF: *09.***.*32-46 (EXECUTADO)
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16/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:17
Deferido em parte o pedido de THAYANE PIRES RAMOS - CPF: *09.***.*32-46 (EXECUTADO)
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07/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:57
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 19:21
Recebidos os autos
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01/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/11/2023 18:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/11/2023 14:48
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS - CPF: *09.***.*32-46 (EXECUTADO) em 28/11/2023.
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:33
Deferido o pedido de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (REQUERENTE).
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24/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/10/2023 14:23
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS - CPF: *09.***.*32-46 (REQUERIDO) em 23/10/2023.
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/10/2023 11:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2023 08:33
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS - CPF: *09.***.*32-46 (REQUERIDO) em 15/08/2023.
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31/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/07/2023 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/07/2023 16:11
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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10/07/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 18:30
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:30
Indeferido o pedido de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (REQUERENTE)
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09/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2023 13:22
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS - CPF: *09.***.*32-46 (REQUERIDO) em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de THAYANE PIRES RAMOS em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/06/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/06/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 28/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 00:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:39
Deferido o pedido de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/06/2023 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:53
Indeferido o pedido de THAYANE PIRES RAMOS - CPF: *09.***.*32-46 (REQUERIDO)
-
02/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:36
Deferido o pedido de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/03/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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