TJDFT - 0708947-15.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:37
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708947-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME, DANIEL ANTONIO DE SA SILVA EXECUTADO: JOSEILSON DO NASCIMENTO SENTENÇA Diante da manifestação da credora, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708947-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME, DANIEL ANTONIO DE SA SILVA EXECUTADO: JOSEILSON DO NASCIMENTO DESPACHO Diante do pagamento de id. 206775936, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar seus dados bancários completos ou indicar a Chave PIX (CPF ou CNPJ), caso tenha.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que a transferência por PIX somente poderá ocorrer quando a Chave for o CPF ou CNPJ da parte credora.
No prazo acima indicado, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
30/07/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:11
Outras decisões
-
30/07/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0708947-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME, DANIEL ANTONIO DE SA SILVA EXECUTADO: JOSEILSON DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados de sua conta bancária para a transferência do valor penhorado (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, às 14:46:50. -
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 09:07
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/09/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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