TJDFT - 0708770-24.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:47
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO DE PAULA E SOUZA DIAS em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
Embargos de declaração opostos pelo recorrente em face do acordão que negou provimento ao recurso por ele interposto. 2.
O fato relevante.
O embargante sustenta que há omissão quanto ao valor da comissão de corretagem a ser devolvido, alegando que não recebeu o valor integral da venda do imóvel (R$ 1.000.000,00), razão pela qual entende que a comissão estipulada em 5% deve incidir apenas sobre o valor de fato recebido (R$ 300.000,00).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique a retratação do acórdão proferido, notadamente acerca do valor pago a título de comissão de corretagem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os Embargos de Declaração é um recurso integrativo, através dos quais se busca sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que podem acometer a decisão judicial, mas que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 5.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que o embargante, em verdade, pretende a modificação do julgado, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
O acórdão deixa claro que devem ser seguidas as disposições previstas no compromisso de compra e venda firmado e que o corretor não pode ser responsabilizado pela não concretização do negócio jurídico posteriormente anulado, já que sua atuação é independente e se baseia em alcançar o resultado útil do acordo.
Portanto, a remuneração pelo serviço prestado é devida conforme o que foi pactuado, independentemente do desfecho do contrato principal. 6.
Não há, pois, vício de omissão a ser sanado no acórdão embargado, mas sim irresignação do embargante quanto ao entendimento exarado.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração rejeitados. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95). -
16/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 13:07
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/11/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/11/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/10/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/10/2024 11:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 08:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/09/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/09/2024 13:58
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/09/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:48
Conhecido o recurso de PEDRO DE PAULA E SOUZA DIAS - CPF: *66.***.*22-72 (RECORRENTE) e não-provido
-
06/09/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/07/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708825-48.2022.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Maria de Jesus de Sousa Lima
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 12:15
Processo nº 0708807-63.2023.8.07.0010
Joaquim Jose Pessoa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Marciano Cortes Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2024 00:25
Processo nº 0708759-86.2023.8.07.0016
Manoel Mello Neto
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 14:34
Processo nº 0708839-23.2022.8.07.0004
Nazareno Nunes do Nascimento Romao
Condominio Residencial Gamaggiore
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 21:12
Processo nº 0708987-26.2021.8.07.0018
Rafael de Souza Duarte
Distrito Federal
Advogado: Jose da Silva Moura Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 15:03