TJDFT - 0708871-30.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JK TURISMO EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:02
Deferido o pedido de VITOR HUGO DA SILVA - CPF: *15.***.*60-09 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JK TURISMO EIRELI - ME em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:46
Outras decisões
-
16/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:34
Outras decisões
-
21/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/10/2024 08:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:10
Outras decisões
-
03/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JK TURISMO EIRELI - ME em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/06/2024 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/06/2024 16:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 20:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
08/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:46
Outras decisões
-
08/03/2024 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:56
Outras decisões
-
22/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de JK TURISMO EIRELI - ME em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 15:57
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
29/09/2022 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
04/09/2022 18:52
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
26/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2022 17:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2022 17:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de JK TURISMO EIRELI - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
07/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/01/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de JK TURISMO EIRELI - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:52
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:15
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de JK TURISMO em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JK TURISMO em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 15:42
Expedição de Ofício.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2020 14:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2020 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de JK TURISMO em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2020 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 19:30
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 09:55
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 18:39
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:22
Juntada de Petição de Cota
-
16/01/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 18:26
Desentranhamento de documento (ID: 53470514 - Retificação da Esboço de Partilha)
-
15/01/2020 18:26
Movimentação excluída
-
15/01/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 03:49
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 18:04
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/12/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:59
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:19
Juntada de Petição de Cota;
-
20/11/2019 05:21
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 18:49
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/11/2019 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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