TJDFT - 0708949-04.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SILVA FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708949-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO ALBERTO SILVA FERREIRA DECISÃO Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:17
em cooperação judiciária
-
18/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para informar se o valor é suficiente para a quitação do débito ou impugnar o valor depositado.
Caso exista saldo devedor remanescente, deverá incluir, sobre o débito, a multa e os honorários, ambos fixados em 10%, pertinentes à fase de cumprimento de sentença, conforme previsto no §2º art. 526 do CPC.
Neste caso, deverá recolher as custas iniciais, pertinentes ao cumprimento de sentença. -
03/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:17
em cooperação judiciária
-
26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SILVA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708949-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO ALBERTO SILVA FERREIRA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT (2ª Instância) e que o acórdão transitou em julgado em 15/02/2024.
Eventual pedido de cumprimento de sentença poderá ser formulado a qualquer tempo com todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição deverá indicar desde já outros bens passíveis de penhora ou diligências para localização deles (RENAJUD, INFOJUD, Mandado de Penhora, etc) caso o bloqueio de valores seja infrutífero (art. 524, vII do NCPC).
Com base no PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA, art. 33, XXIV, ficam as partes intimadas do retorno dos autos à primeira instância.
Remeto estes autos a Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF, 21 de fevereiro de 2024 13:26:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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21/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:27
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
20/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SILVA FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:24
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SILVA FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 19:15
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
26/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:48
Outras decisões
-
06/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2023 05:14
Recebidos os autos
-
03/05/2023 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 05:14
Outras decisões
-
16/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SILVA FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
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09/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 06:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/11/2022 14:34:49.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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01/11/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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24/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/10/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2022 21:45
Recebidos os autos
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10/10/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/10/2022 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:42
Recebidos os autos
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29/09/2022 17:42
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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28/09/2022 22:23
Recebidos os autos
-
28/09/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/09/2022 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/09/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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