TJDFT - 0708753-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 22:55
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708753-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MENDES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão ID 220849708, houve o bloqueio integral por meio do sistema SISBAJUD da quantia indicada pela parte exequente como débito remanescente (ID 223567441), como comprova a ordem emitida no dia 24/04/2025.
Diante desse bloqueio e da petição juntada pela parte executada ID 234067710, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 8 de maio de 2025 13:40:05.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
08/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708753-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MENDES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado do cumprimento de sentença, o devedor depositou, intempestivamente, o valor de R$ 1.640,54 ao ID 217184578.
A credora requereu levantamento e indicou o saldo devedor remanescente de R$ 267,90.
Ao ID 217461801, o devedor informa que está diligenciando no sentido de quitar o saldo remanescente apontado pela exequente.
Diante desse contexto, defiro o pedido da credora de levantamento da quantia incontroversa (R$ 1.640,54 ao ID 217184578).
Promova-se a transferência eletrônica para a conta indicada pela credora ao ID 217287834.
Quanto ao saldo devedor remanescente, considerando que já transcorreu 1 mês deste o protocolo da petição do devedor informando que providenciaria o pagamento, sem, contudo, cumpri-la, intime-se a credora para juntar planilha atualizada de débito.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, promova-se a pesquisa de bens pelo valor indicado.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:34
Outras decisões
-
09/12/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 08:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:07
Deferido o pedido de MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *12.***.*81-91 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:05
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:20
Deferido o pedido de MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *12.***.*81-91 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:16
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:09
Outras decisões
-
19/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:47
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
02/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Petição em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
12/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/07/2023 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2023 00:08
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 06:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 06:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 18:30