TJDFT - 0708828-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708828-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESTHANE CASSIANO MATOS REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA., CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DESPACHO Intimem-se os réus para contrarrazões em apelação.
Após, remeta-se ao e.
TJDFT. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de WESTHANE CASSIANO MATOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, em relação ao réu CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A., JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
E, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas finais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspendo a cobrança dos encargos de sucumbência, haja vista os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS À Secretaria para que proceda à retificação do polo passivo e à correção do valor da causa nos termos da sentença.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
02/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
05/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de WESTHANE CASSIANO MATOS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/06/2023 16:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 05/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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